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Coronavírus: Procon Vitória esclarece sobre suspensão de serviços educacionais
Publicada em 17/03/2020, às 15h50
Por Rosa Blackman (rosa.adrianaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi
Em face da suspensão de atividades educacionais por escolas, faculdades e cursos livres por conta da pandemia do coronavírus, o Procon Vitória tira dúvidas dos alunos e consumidores.
Apesar da interrupção das aulas, o entendimento inicial dos órgãos de defesa do consumidor no País é de que os pais e responsáveis não têm direito à restituição da mensalidade paga.
"Não há/haverá supressão do serviço, mas, sim, a mudança na metodologia adotada, de modo que essa suspensão por questão extraordinária não deve ser considerada quebra de contrato", disse.
A gerente do Procon Vitória, Herica Correa Souza, explica que, diferente de serviços como viagens, hotéis e eventos, que se enquadram como eventuais e temporários, os serviços educacionais caracterizam-se como contratos de trato sucessivo (de natureza contínua e renovável), de modo a permitir, inclusive, a possibilidade de compensação futura de eventual aula suprimida ou a oferta de aulas on-line para evitar o contato físico.
O Procon Vitória informa ainda que, sob a óptica financeira, há o entendimento de que a mensalidade paga a cada mês corresponde, na verdade, a uma parcela do valor do custo total do ano ou semestre letivo.
O secretário de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, Bruno Toledo, reforça que, apesar da pandemia do coronavírus, os consumidores devem manter a calma e buscar orientações junto ao órgão, por meio dos canais virtuais (Fala Vitória 156 e o APP ProconVitória), para minimizar o impacto da doença nas relações entre empresas e consumidores.
"O Procon Vitória está atento a todas as demandas, seguindo as orientações nacionais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério do Turismo, do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde, como forma de contribuir para a garantia dos direitos dos consumidores e para o controle da doença".