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Coronavírus: Prefeitura e PM farão fiscalização em distribuidoras de bebidas

Publicada em 19/06/2020, às 13h28

Por Melissa Künsch, com edição de Matheus Thebaldi


  • Paz, justiça e instituições eficazes
  • Parcerias e meios de implementação

Imagem divulgação
Distribuidora de bebidas
Fiscalização visa evitar aglomerações em frente a distribuidoras de bebidas (ampliar)

A Guarda Civil Municipal de Vitória, em parceria com a Polícia Militar, passará a realizar fiscalização em distribuidoras de bebidas alcóolicas na capital, de acordo com decreto publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (18), que estabelece novas normas para o funcionamento desse tipo de estabelecimento e também para os clientes.

Somente será permitida a permanência de pessoas no entorno dos estabelecimentos e também naqueles em que as bebidas são retiradas para consumir em outro local (modalidade “take away”) pelo tempo necessário para aquisição de produtos.

Devido ao horário de funcionamento desses locais, muitas pessoas têm aproveitado para se reunir nas imediações, adquirindo bebidas e provocando aglomerações.

Ordem pública

Segundo o secretário de Segurança Urbana de Vitória, a nova norma é uma demanda que surgiu no Comitê de Manutenção da Ordem Pública, que conta com a participação da Guarda Civil Municipal de Vitória, Polícia Militar e outras instituições.

"Essa ação de fiscalização da Guarda Municipal e da Polícia Militar vai se somar às demais atividades fiscalizadoras que já são realizadas pelas equipes de posturas da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e da Vigilância Sanitária. Neste fim de semana, acontecerão ações em locais onde há relatos de aglomeração no entorno", explicou Calheira.

Normas

As distribuidoras deverão orientar os consumidores e utiliza faixas ou marcações para assegurar a distância mínima de 1,5m entre clientes para o caso de formação de fila de espera. 

Infrações

O descumprimento de medidas que visam à prevenção de doenças transmissíveis e disciplinam o funcionamento de estabelecimentos de interesse à saúde pode resultar em infrações previstas no Código Sanitário Municipal (lei nº 4.424/97).

São passíveis de aplicação, no julgamento do auto, as penalidades de multa, interdição e cancelamento de licença. A infração prevê a multa de R$ 1.168,28. 


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