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Coronavírus: Cras atendem presencialmente mediante agendamento

Publicada em 11/05/2020, às 13h46 | Atualizada em 12/05/2020, às 15h43

Por Paula M. Bourguignon, com edição de Matheus Thebaldi


  • Erradicação da pobreza

Flávio Almeida
Banner do CRAS Parque Moscoso
Munícipes serão atendidos nas unidades do Cras apenas por agendamento

Para otimizar os atendimentos aos munícipes e acelerar a concessão de alguns benefícios, os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) voltarão a atender presencialmente, mas com critérios. 

Serão atendidos apenas cidadãos que solicitarem agendamento pelo 156, a partir dessa segunda-feira (11). A solicitação será registrada e a equipe da Secretaria de Assistência Social (Semas) responderá orientando ao munícipe qual Cras procurar.

Os atendimentos serão voltados para concessão de auxílio funeral reembolso, benefício leite e auxílio natalidade, conforme critérios abaixo:

Auxílio Funeral Reembolso

* Morava em Vitória (falecido);
* Renda familiar por pessoa de 1/4 do salário-mínimo;
* Apresentar Certidão de Óbito;
* Apresentar nota fiscal da funerária com o carimbo de "recebemos";
* Apresentar documentação pessoal do requerente e carteira de trabalho dos maiores de 18 anos que moram com o requerente;
* Comprovante de residência.

Observação: o requerente é a pessoa que deu entrada no serviço da funerária, tem nome na nota fiscal e deve ser maior de 18 anos, para conseguir sacar o benefício na agência bancária.

Benefício Leite

* Para casos de falecimento ou prisão da nutriz (mãe);
* Adoção ou acolhimento familiar;
* Nascimento de mais de uma criança;
* Renda familiar por pessoa de 1/4 do salário mínimo;
* Apresentar certidão de nascimento da criança e documentação pessoal do requerente;
* Apresentar qualquer encaminhamento da equipe de saúde que indique a necessidade deste tipo de leite, ainda que não seja atualizada.

Auxílio Natalidade

*Morar em Vitória;
* Renda familiar de 1/4 de salário mínimo;
* Comprovar que nasceu um membro na família (apresentar Certidão de Nascimento);
* Apresentar documentação pessoal do requerente e carteira de trabalho dos maiores de 18 anos que moram na mesma casa;
* Comprovante de residência.

Observação: o requerente é preferencialmente a mãe do (a) bebê. Outra pessoa (membro da composição familiar) só poderá requerer o benefício com autorização da mãe (neste caso, basta apresentar uma autorização escrita e assinada pela mãe, junto com um documento desta).

Prevenção

"Estamos voltando a atender presencialmente perante agendamento. Vamos trabalhar respeitando todas as regras de prevenção à Covid-19, evitando aglomoração e filas por conta da quarentena. Todas as pessoas devem estar de máscaras e seguir as orientações no local sobre higienização. Juntos saíremos mais fortes e sólidos deste período tão difícil que estamos vivendo", explicou a a secretária municipal de Assistência Social, Iohana Kroehling.

Dúvidas também podem ser esclarecidas pelo telefone (27) 3382-6150.


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