Notícias

Consumidor tem direito a estorno do valor creditado para uso de patinetes

Publicada em 24/01/2020, às 14h08

Por Rosa Blackman (rosa.adrianaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Josué de Oliveira


  • Consumo e produção responsáveis

Imagem divulgação
Patinete
A empresa anunciou que não vai mais prestar o serviço de patinetes em Vitória

Com o anúncio feito pela Grow – que opera os equipamentos da Grin e Yellow - do fim das operações do serviço de aluguel de patinetes elétricos em Vitória, o Procon Vitória faz um alerta aos consumidores usuários do equipamento do direito ao estorno do valor já pago e não utilizado.

De acordo com o Procon Vitória, o consumidor deve solicitar o ressarcimento da quantia paga à companhia através dos canais de suporte da empresa no próprio aplicativo.

A gerente do Procon Vitória, Herica Correa Souza, explicou que este direito está assegurado no artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor e diz que, quando o serviço não é prestado de acordo com a oferta ou apresenta problemas de qualidade, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha, a reexecução dos serviços, sem custo adicional; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.

Com base nisso, Herica orienta que os consumidores façam a solicitação e, em caso de dúvida, acionem o órgão por meio do APP Procon Vitória, o serviço 156 ou comparecendo a um dos guichês de atendimento presencial do Procon Vitória, na Casa do Cidadão, em Maruípe.

O secretário de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, Bruno Toledo, destaca que este é o papel do Procon Vitória, e reforça que a orientação dada a equipe é para que esteja cada vez mais atenta a toda e qualquer tentativa de violação dos direitos do consumidor e, que se faça presente para garantir que os moradores exerçam sua cidadania e vivam seus direitos humanos.


Voltar ao topo da página