Suspensão de inscrição mobiliária de pessoa física

A pessoa física que possui inscrição ativa no Cadastro Mobiliário Municipal pode solicitar a suspensão de sua inscrição se atender às seguintes condições, conforme previsto na Lei Municipal 6.075/2003, no Decreto Municipal 13.314/2007 e na Portaria SEMFA/GAB 034/2010:

  • possuir inscrição mobiliária relacionada a profissional autônomo com situação cadastral de tipo ativo (normal ou para efeitos fiscais);
  • apresentar o requerimento oficial preenchido e devidamente assinado: manualmente, neste caso a assinatura deverá coincidir com a assinatura de documento oficial de identificação cuja cópia deverá ser anexada ao processo; ou assinado através de Certificado Digital padrão ICP-Brasil (com assinatura, neste caso, aposta somente após o completo preenchimento do requerimento);
  • apresentar regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Municipal;
  • parecer favorável do órgão responsável pelas posturas municipais, quanto à paralisação das atividades no endereço da inscrição, em caso de autônomo localizado;
  • parecer favorável do órgão responsável pela vistoria e controle de edificações quanto à não existência de projeto/obra sob a responsabilidade do contribuinte, em caso de autônomo cuja atividade/ocupação seja sujeita a registro no CREA e CAU.

Regularidade Fiscal

Deve-se consultar aqui se o CPF apresenta regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Municipal. Caso o documento não seja emitido, é necessário comparecer a um dos balcões de atendimento da Secretaria de Fazenda e solicitar informativo de débitos para o CPF.

Atendidos os requisitos mencionados acima, a suspensão da inscrição mobiliária deve ser requerida por meio de formulário próprio, a ser apresentado a um dos Protocolos da Prefeitura, acompanhado do documento de identificação do contribuinte. As assinaturas do formulário e do documento de identificação devem coincidir. Em caso de requerimento assinado por procuração, devem ser anexados, além da procuração, os documentos de identificação do contribuinte e do procurador. As assinaturas do formulário e dos documentos de identificação também devem coincidir.

De posse dos documentos e do requerimento, devidamente preenchido e assinado, deverá registrar a solicitação no sistema de Protocolo Virtual desta Prefeitura:

  • Protocolo virtual da Prefeitura: protocolo.vitoria.es.gov.br (utilizar o assunto "SUSPENSÃO - INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA / AUTÔNOMO")

Abertura e Consulta de Processos

  • Protocolo Online
    Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória
    Abertura de Processos, Consulta de Processos / Juntada, formulários necessários.
    Ajuda ou esclarecimento de dúvidas: (27) 98185-0233 ou (27) 98144-0984

Somente para informações

Após protocolar o requerimento, é possível verificar on-line o andamento do pedido, devendo ficar atento(a) à sua caixa de e-mails, inclusive no "spam" ou "lixo eletrônico", pois as solicitações/comunicações/decisões acerca do andamento/conclusão da análise do pedido serão encaminhadas dessa forma, ressaltando que, caso não seja preenchido o campo "E-mail do(a) interessado(a) na inscrição" no requerimento, os contatos serão direcionadas ao e-mail registrado para acesso ao Portal do Cidadão, seja do interessado na inscrição ou, na sua falta, da pessoa que providenciar o registro do pedido no sistema de Protocolo Virtual.

Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - CIAC

Telefone: (27) 98144-0984
E-mail: protocolociaceira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Endereço: Rua Vitório Nunes da Motta, 220, térreo, Enseada do Suá - Ver no mapa
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

Protocolo Geral no Palácio Municipal

Telefone: (27) 98185-0233
E-mail: protocoloeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br
Endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927, Bento Ferreira - Ver no mapa
Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8 às 17 horas.

Análise

Na análise da solicitação de suspensão da inscrição, ainda serão considerados os seguintes itens:

  • Parecer do órgão responsável pelas posturas municipais quanto à paralisação ou não das atividades no endereço, quando tratar-se de autônomo localizado;
  • Parecer do órgão responsável pelas vistorias e controle de edificações quanto à existência ou não de projeto/obra sob a responsabilidade do interessado, quando tratar-se de profissional sujeito a registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

Prazo máximo da suspensão

O prazo máximo para a manutenção da inscrição mobiliária suspensa é de cinco anos. Concluído esse prazo sem que haja pedido para a sua reativação, a inscrição será baixada de ofício, não estando sujeita à reativação. Nesse caso, se houver necessidade, o interessado deverá requerer nova inscrição.

Esclarecimento de dúvidas

E-mail: cadastro.mobiliarioeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br

Última atualização em 26/01/2024, às 10h41.

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