Servidor recebe vale-alimentação na data do pagamento

Foto Divulgação
Cartão vale-alimentação Le Card

Em Vitória, o servidor recebe o benefício do vale alimentação desde 2014. Para os que exercem menos de 40 horas semanais, o cartão é pago no valor de R$ 256,00 mensais. Já os que têm carga horária igual ou maior do que 40 horas semanais recebem o benefício de R$ 320,00 por mês.

Servidores com duas matrículas

A Lei municipal 9.394, em seu artigo 5º, define duas formas de pagamento do vale alimentação aos servidores com mais de um vínculo com a Prefeitura de Vitória. Aos servidores cuja soma da carga horária seja menor que 50 horas é concedido o pagamento de apenas um benefício mensal, no valor de R$ 320,00.

Os servidores cuja soma da carga horária seja igual ou maior do que 50 horas recebem o benefício mensal por matrícula de acordo com a carga horária de trabalho R$ 256,00 mensais para carga horária menor que 40 horas semanais é R$320,00 para carga horária igual ou maior que 40 horas semanais.

A administração dos cartões, sua emissão e os créditos mensais serão de responsabilidade da empresa Le Card, contratada para este fim, e que também prestará todo o atendimento aos servidores.

Onde e como utilizar

O cartão Le Card permite que seus usuários comprem alimentos em ampla rede credenciada de supermercados, açougues, mercearias e similares, cuja lista pode ser obtida no site da empresa.
Ele funciona como um cartão de pagamento. Para usar, basta apresentá-lo no caixa do estabelecimento credenciado e, ao final da operação, digite sua senha e pronto, a transação será efetuada com sucesso.

Novos Servidores

Os novos servidores não precisam solicitar o seu cartão de vale-alimentação. Ele estará disponível na Gerência Administrativa, Orçamentária e Financeira (GAOF), ou na Unidade Administrativa competente da sua Secretaria, após 7 dias úteis, contados a partir da data em que seu primeiro pagamento foi depositado no banco.
Todo mês, o crédito do cartão será efetuado na data do pagamento.

Saldo

Os valores creditados são cumulativos, ou seja, o valor não utilizado em um determinado mês acumula para ser utilizado nos meses seguintes.
Para facilitar o uso, o saldo é informado a cada compra no comprovante emitido pelo estabelecimento.
Entrega do Cartão
O cartão magnético, que não tem custo para o servidor, é entregue bloqueado, acondicionado em envelope lacrado, com a identificação do servidor e as instruções necessárias para o seu uso e desbloqueio.

Senha

A senha inicial informada pela Le Card poderá ser alterada pelo servidor, logo após o recebimento. Para isso, basta entrar em contato através da Central de Atendimento (27) 2233-2000, disponível 7 (sete) dias por semana, 24 horas, acessar o site da empresa que administra o cartão ou, por fim, por aplicativo.
Ao alterar a senha, por questões de segurança, é muito importante, que o servidor não use dados que sejam de fácil acesso como data de nascimento, números de documentos, etc.
Memorize sua senha e evite guardá-la junto ao cartão. Ela é a sua segurança e não deve ser informada a terceiros.

Atendimento ao servidor

A Le Card atenderá diretamente os servidores por meio do site www.lecard.com.br e pela Central de Atendimento nos telefones (27) 2233-2000 e 0800 9411 291 que estará disponível 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana;
Ainda outro método de atendimento ao servidor é o Aplicativo Le Card, compatível com sistemas Android e IOS, que após o seu download, inserção do número de cartão e senha individual, dará acesso a saldo, lançamento de crédito e débito, visualização da rede de estabelecimentos disponíveis, chat, entre muitas outras funções.
Por esses meios, é possível obter informações gerais sobre o benefício, alterar a senha, bloquear e desbloquear o cartão, verificar o valor do limite, extrato e saldo, solicitar 2ª via do cartão, consultar o guia de compra com os estabelecimentos credenciados ao Le Card e indicar estabelecimento para credenciamento.

Legislação

O benefício do Vale Alimentação é regulamentado pela Lei municipal 9.394, e suas alterações e o Decreto 15.995.

Última atualização em 02/10/2020, às 13h22.

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