A Evolução Funcional é o crescimento na carreira dos servidores do município de Vitória, obedecendo às regras legais vigentes estabelecidas nas Leis dos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV).
Progressão Horizontal
A progressão é a passagem de uma Referência para outra imediatamente superior, mantida a Classe. Ela ocorrerá:
- por merecimento e desempenho;
- por antiguidade.
1. Progressão por merecimento e desempenho
Periodicidade: de três em três anos.
Como requerer:
A forma de requerer foi regulamentada pelo Decreto Municipal 14.682/10, que institui as regras da Avaliação de Desempenho e evolução de qualificação.
Para concorrer a essa progressão o servidor efetivo e estável deve:
- não ter sofrido pena disciplinar de suspensão ou multa nos últimos três anos;
- ter cumprido o interstício de três anos na Referência em que se encontra;
- não estar em laudo médico definitivo;
- não estar em licença para tratamento de interesses particulares.
2. Progressão por antiguidade
Periodicidade: de quatro em quatro anos.
Como requerer:
Não é preciso requerer.
Para concorrer a essa progressão, o servidor efetivo e estável deve:
- não ter sofrido pena disciplinar de suspensão ou multa nos últimos três anos;
- ter cumprido o interstício de 4 anos na Referência em que se encontra;
- não estar em laudo médico definitivo;
- não estar em licença para tratamento de interesses particulares.
Progressão Vertical
A Progressão Vertical é a passagem de uma Classe para outra superior, mantida a Referência, mediante apresentação de habilitação profissional.
Como requerer:
O servidor deverá requerer junto ao Protocolo Geral da Prefeitura de Vitória, mediante apresentação de comprovante da habilitação profissional em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Para concorrer a essa progressão, o servidor efetivo e estável deve:
- estar em exercício na Secretaria de Educação;
- ter sido nomeado para cargo comissionado ou designado para função de confiança no âmbito do município de Vitória;
- estar em exercício de mandato sindical ou eletivo;
- não ter sofrido pena disciplinar de suspensão ou multa nos últimos três anos;
- cumprir as seguintes exigências:
- Classe I: formação em Nível Médio;
- Classe II: formação em Nível Médio com Estudos Adicionais;
- Classe III: formação em Nível Superior com Licenciatura Curta;
- Classe IV: formação em Nível Superior com Licenciatura Plena;
- Classe V: pós-graduação, devidamente reconhecida pelo MEC, obtida em curso de especialização, com duração mínima de 360 horas, com aprovação de monografia;
- Classe VI: mestrado em educação ou área de conhecimento correlata/afim ao desempenho de suas atribuições, reconhecido pelo MEC, com defesa e aprovação de dissertação;
- Classe VII: doutorado em educação ou área de conhecimento correlata/afim ao desempenho de suas atribuições, reconhecido pelo MEC, com defesa e aprovação de tese.