As pessoas físicas com localização (com estabelecimento fixo) devem comunicar à Prefeitura o encerramento de suas atividades, para que se possa efetuar a baixa da inscrição mobiliária. A comunicação do encerramento de atividades é realizada por meio do Requerimento para Baixa de Inscrição Mobiliária de Pessoa Física, preenchido, datado e assinado.
De posse dos documentos, deve-se dar entrada no processo em um dos Protocolos da Prefeitura.
É importante que o interessado informe seu e-mail no requerimento a fim de garantir celeridade às comunicações enviadas para ele pela Secretaria de Fazenda. Após o protocolar o requerimento, é possível verificar on-line o andamento do pedido.
É necessário que o interessado providencie previamente a devolução dos documentos fiscais autorizados, impressos e não utilizados, à Coordenação de Fiscalização Tributária (SEMFA/GAT/CFT). Caso tenha utilizado todas as notas fiscais impressas, deverá anexar cópia da última nota utilizada ao requerimento de baixa.
Conforme as leis municipais 4.165/1994 e 6.075/2003, o interessado é obrigado a comunicar o encerramento de suas atividades no prazo de até 60 dias, contados da data de sua ocorrência.
Quando essa comunicação ocorre em período superior a 60 dias (baixa retroativa), além de ser aplicada multa por descumprimento do prazo, é necessário apresentar documentação que comprove a não atuação como profissional autônomo no município.
Havendo deferimento da solicitação de baixa, a certidão estará disponível na página na Prefeitura na internet desde que não existam guias de ISSQN Fixo vencidas e não pagas ou inscritas em Dívida Ativa, posto que o encerramento das atividades não extingue débitos existentes ou que venham a ser apurados posteriormente.
Última atualização em 27/09/2012.