Recurso de multas
  Reajuste de tarifa

Recurso de multas

Se você foi autuado e quer recorrer obtenha, na lista abaixo, o formulário de recurso. Imprima e preencha com os dados necessários. O próximo passo é dar entrada com o documento no Setor de Protocolo da Prefeitura de Vitória (Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927 - Bento Ferreira). Atualmente, há três tipos de defesa e há um formulário específico para cada caso:

Defesa Prévia

Desde abril/04, os motoristas do Município de Vitória passaram a ter mais uma chance para se defenderem das autuações realizadas pelos agentes de trânsito e pela Polícia Militar, através da implantação da Defesa da Notificação da Autuação (Defesa Prévia), atendendo ao disposto na Resolução do CONTRAN n.º 149/2003.

As pessoas que foram autuadas nas ruas da Cidade de Vitória, estão recebendo em suas casas, a Notificação da Autuação, que consiste num documento informativo da suposta infração cometida.

Neste primeiro momento, a Comissão de Defesa da Notificação da Autuação não analisará o mérito das alegações dos recorrente, e sim, a CONSISTÊNCIA do Auto de Infração e da Notificação da Autuação, ou seja, se há erros nos campos do Auto de Infração ou da Notificação da Autuação, tais como: local da infração, placa do veículo, tipificação da infração, entre outros.

Esclarecendo que a Notificação da Autuação ainda não se caracteriza como a penalidade em si, não tem valor pecuniário; trata-se de uma comunicação ao proprietário do veículo autuado, no intuito de propiciar-lhe o direito constitucional do contraditório, ou seja, a oportunidade de defender-se quanto à infração que lhe foi imputada pelo órgão administrativo antes da emissão da penalidade, da multa propriamente dita

JARI/CETRAN

Atualmente, estão em funcionamento três JARI's, que são formadas por um representante do município de Vitória (SETRAN ou PROJUR), um representante de entidades representativas da sociedade ligado à área de trânsito (sindicatos ou associações ligadas ao transporte) e um representante com conhecimento na área de trânsito. Lembrando ainda que a não apresentação de defesa neste primeiro momento não exclui o direito de interposição de recurso à JARI, que é a primeira instância de julgamento de recursos de infrações de trânsito, sendo a segunda instância o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.

O Serviço de Atendimento ao Cidadão - DISQUE-SETRAN, está totalmente habilitado a dar qualquer tipo de esclarecimento ao público em geral em suas dúvidas através do telefone 0800-393366, inclusive sobre como e quando apresentar Defesa da Notificação ou recursos à JARI e também ao CETRAN.

Voltar