Recurso
de multas
Se
você foi autuado e quer recorrer obtenha, na lista abaixo,
o formulário de recurso. Imprima e preencha com os dados
necessários. O próximo passo é dar entrada
com o documento no Setor de Protocolo da Prefeitura de Vitória
(Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927 - Bento Ferreira).
Atualmente, há três tipos de defesa e há um
formulário específico para cada caso:
Defesa
Prévia
Desde
abril/04, os motoristas do Município de Vitória
passaram a ter mais uma chance para se defenderem das autuações
realizadas pelos agentes de trânsito e pela Polícia
Militar, através da implantação da Defesa
da Notificação da Autuação (Defesa
Prévia), atendendo ao disposto na Resolução
do CONTRAN n.º 149/2003.
As
pessoas que foram autuadas nas ruas da Cidade de Vitória,
estão recebendo em suas casas, a Notificação
da Autuação, que consiste num documento informativo
da suposta infração cometida.
Neste
primeiro momento, a Comissão de Defesa da Notificação
da Autuação não analisará o mérito
das alegações dos recorrente, e sim, a CONSISTÊNCIA
do Auto de Infração e da Notificação
da Autuação, ou seja, se há erros nos campos
do Auto de Infração ou da Notificação
da Autuação, tais como: local da infração,
placa do veículo, tipificação da infração,
entre outros.
Esclarecendo
que a Notificação da Autuação ainda
não se caracteriza como a penalidade em si, não
tem valor pecuniário; trata-se de uma comunicação
ao proprietário do veículo autuado, no intuito de
propiciar-lhe o direito constitucional do contraditório,
ou seja, a oportunidade de defender-se quanto à infração
que lhe foi imputada pelo órgão administrativo antes
da emissão da penalidade, da multa propriamente dita
JARI/CETRAN
Atualmente,
estão em funcionamento três JARI's, que são
formadas por um representante do município de Vitória
(SETRAN ou PROJUR), um representante de entidades representativas
da sociedade ligado à área de trânsito (sindicatos
ou associações ligadas ao transporte) e um representante
com conhecimento na área de trânsito. Lembrando
ainda que a não apresentação de defesa neste
primeiro momento não exclui o direito de interposição
de recurso à JARI,
que é a primeira instância de julgamento de recursos
de infrações de trânsito, sendo a segunda
instância o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.
O
Serviço de Atendimento ao Cidadão - DISQUE-SETRAN,
está totalmente habilitado a dar qualquer tipo de esclarecimento
ao público em geral em suas dúvidas através
do telefone 0800-393366, inclusive sobre como e quando apresentar
Defesa da Notificação ou recursos à JARI
e também ao CETRAN.