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Programa
de Saúde da Família (FSF)
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André |
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São
Pedro V |
Ações
Os programas
prevêem iniciativas como a identificação da realidade sóciocultural
e sanitária da população; a dinamização das ações de epidemiologia,
com imunização e busca ativa de situações de risco (gestantes,
crianças, portadores de doenças crônico-degenerativas); a
promoção do desenvolvimento social.
Além dos agentes comunitários, cada equipe do Programa de
Saúde Familiar é composta por médico, enfermeiro, sanitarista,
assistente social e auxiliar de enfermagem.
As equipes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde terão
um enfermeiro e agentes comunitários. Outros profissionais
vão estar integrando as equipes do PSF, de acordo com o desenvolvimento
e necessidades do programa.
Diretrizes do Programa de Saúde da Família
Esse programa
prevê a reorganização do trabalho nas suas Unidades de Saúde
de referência, substituindo práticas tradicionais e prestando
assistência multiprofissional e integral.
O programa também estimula a participação e o controle social
das atividades, a adoção de instrumentos de acompanhamento
e avaliação dos resultados e o cadastramento das famílias,
com visitas aos domicílios, segundo definição territorial
pré-estabelecida.
Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde
O agente
comunitário de saúde (ACS) deve trabalhar com famílias de
base geográfica definida. Um agente é responsável pelo acompanhamento
de, no máximo, 150 famílias ou 750 pessoas.
O recrutamento dos agentes é feito através de processo seletivo
no município, com assessoria da Secretaria Estadual de Saúde.
Entre outros requisitos, o agente de saúde precisa morar,
há pelo menos dois anos, na área onde desempenha suas atividades;
saber ler e escrever; ser maior de 18 anos; e ter disponibilidade
de tempo integral para trabalhar.
O agente desenvolve atividades de prevenção das doenças e
promoção da saúde, através de visitas domiciliares e de ações
educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade.
Ente as atribuições básicas dos agentes comunitários de saúde,
nas suas áreas territoriais de abrangência, estão o cadastramento
das famílias; o acompanhamento de pré-natal e do crescimento
e desenvolvimento de crianças de 0 a 5 anos.
Também competem aos agentes a orientação sobre doenças endêmicas,
preservação do meio ambiente, saúde bucal, planejamento familiar,
nutrição, assistência na área de doenças sexualmente transmissíveis
e Aids; promoção da saúde do idoso; apoio a portadores de
deficiência psicofísica, entre outros.
Há também a figura do enfermeiro-supervisor, cujas tarefas
básicas são o planejamento, a coordenação e o acompanhamento
das atividades desenvolvidas dentro do Programa de Agentes
Comunitários de Saúde.