Apresentação

Segundo a Lei Federal Nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), as unidades de conservação compõem os espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, de domínio público ou particular, legalmente instituídas pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

No Município de Vitória, os ecossistemas naturais e aqueles de relevante valor ecológico e paisagístico foram declarados como unidades de conservação. Das unidades de conservação criadas, apenas uma categoria não se encontra enquadrada no SNUC: as Reservas Ecológicas. Essas unidades serão reavaliadas com o objetivo de definir a sua destinação com base na categoria e função para as quais foram criadas (Art. 55 da Lei Federal 9.985/2000).

As unidades de conservação municipais, segundo o SNUC, são classificadas em dois grupos: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.
As Unidades de Proteção Integral no Município de Vitória são distribuídas em duas categorias de manejo, de acordo com o grau de proteção exigido pela unidade. Algumas delas, pela fragilidade maior dos elementos naturais que a compõem, foram declaradas como Estação Ecológica, para as quais existem restrições mais severas de uso, podendo ser utilizadas somente para fins científicos ou educativos. A categoria de maior possibilidade de uso pelo público em geral, é o Parque Natural Municipal.

As categorias de manejo que compõem as Unidades de Proteção Integral são:

•  Parques Naturais Municipais;

•  Estação Ecológica;

A categoria de manejo que compõem as Unidades de Uso Sustentável são:

•  Área de Proteção Ambiental (APA).

Unidades que serão reavaliadas visando a integração no Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC:

•  Reservas Ecológicas.

 
 

 

 

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