Segundo a Lei Federal Nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), as unidades de conservação compõem os espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, de domínio público ou particular, legalmente instituídas pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
No Município de Vitória, os ecossistemas naturais e aqueles de relevante valor ecológico e paisagístico foram declarados como unidades de conservação. Das unidades de conservação criadas, apenas uma categoria não se encontra enquadrada no SNUC: as Reservas Ecológicas. Essas unidades serão reavaliadas com o objetivo de definir a sua destinação com base na categoria e função para as quais foram criadas (Art. 55 da Lei Federal 9.985/2000).
As unidades de conservação municipais, segundo o SNUC, são classificadas em dois grupos: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.
As Unidades de Proteção Integral no Município de Vitória são distribuídas em duas categorias de manejo, de acordo com o grau de proteção exigido pela unidade. Algumas delas, pela fragilidade maior dos elementos naturais que a compõem, foram declaradas como Estação Ecológica, para as quais existem restrições mais severas de uso, podendo ser utilizadas somente para fins científicos ou educativos. A categoria de maior possibilidade de uso pelo público em geral, é o Parque Natural Municipal.
As categorias de manejo que compõem as Unidades de Proteção Integral são:
• Parques Naturais Municipais;
• Estação Ecológica;
A categoria de manejo que compõem as Unidades de Uso Sustentável são:
• Área de Proteção Ambiental (APA).
Unidades que serão reavaliadas visando a integração no Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC:
• Reservas Ecológicas.