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Espaços Territoriais Especialmente
Protegidos
Lei n.º 4.438/97
| Edson
Chagas |
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São aqueles definidos pelo Código Municipal de Meio Ambiente,
Lei
n.º 4.438/97 e se constituem em:
- Áreas
de Preservação Permanente;
- Unidades
de Conservação;
- Áreas
verdes públicas e particulares, com vegetação relevante ou
florestada;
- Morros
e montes;
- Praias,
orla marítima, afloramentos rochosos e ilhas do Município
de Vitória.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE
São
consideradas Áreas de Preservação Permanente no Município de Vitória:
- os manguezais,
a baía de Vitória, a vegetação de restinga e os remanescentes
da Mata Atlântica, inclusive os capoeirões;
- a cobertura
vegetal que contribui para a estabilidade das encostas sujeitas
à erosão e ao deslizamento;
- as nascentes,
as matas ciliares e as faixas marginais de proteção das águas
superficiais;
- as áreas
que abriguem exemplares raros ou ameaçados de extinção ou
insuficientemente conhecidos da flora e da fauna, bem como
aquelas que servem de pouso, abrigo ou reprodução de espécies
migratórias;
- as elevações
rochosas de valor paisagístico e a vegetação rupestre de significativa
importância ecológica;
- as demais
áreas declaradas por lei.
UNIDADES
DE CONSERVAÇÃO
As
unidades de conservação constituem "áreas com características
naturais (e algumas vezes culturais) de relevante valor, de domínio
público ou privado, com objetivos e limites definidos, sob regimes
especiais de administração, às quais se aplicam garantias adequadas
de proteção" (FUNATURA Fundação Pró-Natureza. 1991.
Anteprojeto de Lei sobre Unidades de Conservação. Brasília-DF.
65).
Em
Vitória, os ecossistemas naturais e aqueles de relevante valor
ecológico e paisagístico foram declarados como unidades de conservação,
distribuídos em diversas categorias de manejo, de acordo com o
grau de proteção exigido pela unidade. Algumas delas, pela fragilidade
maior dos elementos naturais que a compõem, foram declaradas como
Estação Ecológica e como Reserva Ecológica, para as quais existem
restrições mais severas de uso, podendo serem utilizadas somente
para fins científicos ou educativos. A categoria de maior possibilidade
de uso pelo público em geral, é o Parque Municipal. Os parque
municipais são implantados em área de propriedade do Poder Público,
para proteção dos elementos naturais, permitindo também o manejo
adequado de áreas em seu interior, para uso mais intensivo de
lazer, assim como é unidade de referência para programas de educação
ambiental.
Parques
Estações ecológicas
Reservas ecológicas
Áreas de proteção ambiental
Monumentos naturais
Parques
As unidades de conservação da categoria Parque Municipal, são
representativas de áreas naturais, contendo formações ou paisagens
relevantes, onde espécies da fauna e da flora, sítios geomorfológicos
(de formações rochosas) e habitats são de interesse científico,
educacional ou recreativo.
Em
Vitória, os Parques Municipais foram criados para proteção de
elementos naturais de relevância e são implantados com toda infra-estrutura
para atender aos propósitos científicos, educacionais e recreativos.
Para
implantar e manter os Parques Municipais, a Semmam vem estabelecendo
parceria com empresas privadas, numa estratégia de tornar a sociedade
co-responsável pela gestão das áreas verdes públicas.
Os
Parques Municipais já implantados estão distribuídos pela cidade,
de forma a atender ao maior número possível de comunidades e outros
encontram-se em processo de implantação.
Estão
em pleno funcionamento os seguintes Parques: Moscoso, Horto de
Maruípe, Gruta da Onça, Tabuazeiro, Baía Noroeste, Pedra da Cebola,
Fonte Grande, Barreiros e Padre Alfonso Pastore (Mata da Praia).
Parcialmente
implantado temos o Parque Municipal de São Benedito. E em fase
de estudos para criação e implantação,
os Parques Municipais das Mangueiras e da Restinga de Camburi.
Estações
Ecológicas
São áreas representativas de ecossistemas naturais destinadas
à realização de pesquisas básicas e aplicadas de ecologia e proteção
do ambiente natural e ao desenvolvimento da educação conservacionista.
Cada estação ecológica deve ter, no mínimo, 90% de sua área destinada
à preservação integral da fauna e da flora locais.
Na área restante poderá ser autorizada a realização de pesquisas
ecológicas que venham a acarretar modificações no ambiente natural.
As pesquisas científicas e outras atividades nas estações ecológicas
levarão sempre em conta a necessidade de não colocar em perigo
a sobrevivência das espécies ali existentes. As estações ecológicas
não poderão ser reduzidas nem utilizadas para fins diversos para
as quais foram criados.
Reservas Ecológicas
São formações florísticas e áreas de florestas de preservação
permanente situadas ao longo dos rios ou cursos dágua ao
redor das lagoas, lagos e reservatórios naturais ou artificiais,
nas nascentes, nos topos dos morros, em montanhas, serras, encostas,
nas restingas e nas áreas metropolitanas. Essas áreas podem ser
públicas ou privadas.
Obs.:
referendado pela Lei n.º 3.560, de 19 de janeiro de 1989.
Áreas
de Proteção Ambiental (APA)
São áreas de interesse para a proteção ambiental, a fim de assegurar
o bem-estar da população e conservar ou melhorar as condições
ecológicas locais quando declaradas por ato do Poder Público.
Em cada APA, dentro dos princípios constitucionais que regem o
exercício de direito de propriedade, cabe ao Poder Executivo Municipal
estabelecer normas, limitando ou proibindo a implantação de indústrias
potencialmente poluidoras, que possam afetar mananciais de água;
a realização de terraplenagem; a abertura de canais, quando importarem
em sensíveis alterações do meio ambiente; a realização de atividades
capazes de provocar uma acelerada erosão de terras e/ou ameacem
extinguir na área protegida as espécies da fauna e floras regionais.
Monumentos Naturais
São áreas protegidas que têm como objetivo o manejo, a proteção
e preservação de características naturais de significado cênico
ou de referência para o Município, proporcionando espaços adequados
ao desenvolvimento de programas educativos ambientais e culturais,
recreação e pesquisas.
Os monumentos naturais são protegidos por Tombamento, que se constitui
em atos do Poder Público que visam a proteger os monumentos, as
paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. Os bens
e monumentos tombados são inscritos em livros especiais - Livros
do Tombo.
Em Vitória são monumentos naturais tombados pelo Poder Público:
a Pedra da Cebola (Resol.
n.º 010/90-CMPDU) e a Pedra dos
Olhos (tombamento provisório), assim com as ilhas costeiras.
Além
desses, foram efetuados mais de 400 tombamentos de árvores, que
são agora imunes de corte, selecionadas pela sua raridade,
beleza e referência histórica dos bairros.
As ilhas costeiras tombadas são:
- Cal (Resol.
12/87 - CMPDU)
- Pólvora
(Resol. 13/87 - CMPDU)
- Urubu
(Resol. 14/87 - CMPDU)
- Cobras
(Resol. 15/87 - CMPDU)
- Bode
(Resol. 22/87 - CMPDU)
- Baleia
(Resol. 23/87 - CMPDU)
- Galhetas
(Resol. 24/87 - CMPDU)
- Fato
(Resol. 25/87 - CMPDU)
- Rasa
(Resol. 26/87 - CMPDU)
- Socó
(Resol. 27/87 - CMPDU)
- Pombas
(Resol. 34/87 - CMPDU)
ÁREAS VERDES PÚBLICAS E PARTICULARES
São
áreas representativas de ecossistemas criados por meio de florestamento
ou reflorestamento implantados em terras do domínio público ou
privado pelo Poder Público Municipal.
Têm como finalidade reduzir os processos erosivos e possibilitar
a contenção de encostas; garantir a segurança da população local
e do entorno; possibilitar o desenvolvimento de programas de educação
ambiental; estimular o turismo e o lazer; proporcionar a prática
conservacionista e proporcionar refúgio para a fauna local.
Áreas Verdes Especiais existentes, criadas pelo Decreto n.º 10.024,
de 05 de junho de 1997:
- AVE
do Morro de Jucutuquara
Área: 155.045
m²
- AVE
do Morro do Cruzamento
Área: 42.626
m²
- AVE
do Morro do Suá
Área: 16.494
m²
- AVE
do Morro de Bento Ferreira
Área: 25.510
m²
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP)
São porções de florestas e demais formas de vegetação, quando
assim declaradas pelo Poder Público, pertencentes a ele ou não,
destinadas a atenuar a erosão das terras; fixar as dunas; formar
faixas de proteção ao longo das rodovias e ferrovias; proteger
outros de excepcionais belezas ou valor científico ou histórico;
asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção e assegurar
o bem-estar público.
- Vegetação
Natural do ex-Cortume Capixaba, localizado na Av. Fernando
Ferrari
Criação:
Decreto n.º 9.017, de 06 de abril de 1993.
-
Morro
do Guajuru, também chamado Morro do Cruzeiro, localizado na
Praia do Canto
Criação:
Decreto n.º 8.263, de 08 de junho de 1990.
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