Terreno Legal - Certidão de nascimento da cidadania
O Projeto Terreno Legal combate a exclusão e a desigualdade social - assegura o uso e a ocupação do solo de forma organizada e melhora as condições de vida da população dos assentamentos informais e precários.
A regularização permite que os moradores tenham, entre outros direitos, rua com endereço oficial, cadastro no IPTU, imóvel reconhecido administrativamente e atendido pelos serviços da Prefeitura de Vitória.
O Projeto Terreno Legal considera os aspectos sociais, urbanísticos, ambientais, econômicos e jurídicos, incluindo a participação e atuação direta da comunidade, associados a um conjunto mais amplo de políticas públicas, diretrizes de planejamento e estratégias de gestão urbana destinadas a reverter o atual padrão excludente de crescimento urbano.
Para que as famílias adquiram a propriedade dos terrenos, a Prefeitura de Vitória realiza os levantamentos topográficos, fisico-territorial e ambiental, além de cadastro sócio-econômico da área a ser regularizada. Em seguida é organizada a planta de parcelamento que traz os desenhos dos lotes, ruas e becos. A etapa seguinte é a emissão e registro das escrituras individuais assegurando aos moradores a posse dos terrenos.
As comunidades participam de todo processo, por meio de reuniões com técnicos do município, com líderes comunitários e associações visando à capacitação dessas lideranças quanto à compreensão das atividades de regularização e participação efetiva nos trabalhos propostos.
Para regularizar o terreno as famílias devem ter renda familiar de até 5 salários mínimos e o terreno deve ser para uso residencial, com até 800m².
A metodologia usada para Regularização Fundiária engloba diversas etapas, tais como:
1)levantamento topográfico
2) cadastro sócio-econômico
3) sensibilização e conscientização da comunidade
4) estudo urbanístico do bairro
5) elaboração e aprovação da Planta de Parcelamento
6) emissão das escrituras
7) registro das escrituras em cartórios
8) averbação na PM
Documentos necessários pare regularizar seu terreno:
- Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho ou Carteira de Motorista;
- CPF (Quando não constar no documento de identidade);
- Título de Eleitor e Comprovante de votação atual;
- Certidão de Nascimento (para os solteiros ou casais que vivem juntos);
- Certidão de Casamento (para os casados, ou com averbação de separação ou divórcio para os separados ou divorciados);
- Certidão de Casamento e Certidão de Óbito (para os viúvos);
- Documentação dos filhos (para os viúvos com herdeiros);
- Recibo de compra e venda do terreno;
- Certificado de reservista (para homens com até 46 anos de idade);
- Comprovante de renda;
- Cópia simples da segunda e terceira páginas do carnê de IPTU.