Projeto Morar Sem Risco - O seu direito de viver tranquilo
O Projeto Morar Sem Risco atende a famílias que se encontram em situação de risco determinadas pela má condição de sua habitação ou local onde residem. O projeto atua na transferência de local, disponibilizando benefícios para famílias com renda familiar mensal de até três salários mínimos (SM) ou per capita de até ½ (meio) SM.
1 – Bolsa Moradia – Benefício mensal com valor de até um SM disponibilizado pelo município, até a entrega da unidade habitacional, que deverá ser gasto na locação de imóvel residencial. São requisitos para o Bolsa Moradia: solicitação de inclusão em Programa Habitacional através dos órgãos competentes, assinatura de termo de adesão para reassentamento, apresentar obras já iniciadas ou com previsão de início das obras até o ano subseqüente, ter a inclusão aprovada por comissão permanente definida pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS).
2 – Auxílio Moradia – Benefício único para adquirir ou iniciar a aquisição de novo imóvel em local adequado. O beneficiário não receberá dinheiro, sendo o pagamento feito direto ao dono do imóvel escolhido, após aprovação da PMV. O imóvel não pode apresentar situação de risco geológico ou de instabilidade e insalubridade. São requisitos para pleitear o Auxilio Moradia: solicitação de inclusão em Programa Habitacional com indicação dos órgãos competentes, não existir previsão de reassentamento até o ano subsequente, estar em área de interesse ambiental (AIA) ou área de risco, estar em situação de risco iminente, geológico ou estrutural (devidamente comprovado por laudos técnicos), ter a inclusão aprovada por comissão permanente definida pelo CMHIS e não participar de outros programas habitacionais.
3 – Auxílio Reforma– Benefício único para ser investido em material de construção e mão de obra. A compra do material e a construção serão acompanhadas por um engenheiro da Secretaria de Habitação (Sehab) e assistentes sociais da Secretaria de Ação Social (Semas). São requisitos para pleitear o Auxílio Reforma: solicitação de inclusão em Programa Habitacional com indicação dos órgãos competentes, não existir previsão de ser contemplado com algum programa habitacional até o ano subsequente, não estar em AIA ou área de risco, estar em situação de risco estrutural iminente (devidamente comprovado por laudo técnico).