Conselho Municipal de Habitação de
Interesse Social - CMHIS

Com objetivo de criar uma gestão partilhada da Política Municipal de Habitação, estabelecida pela Lei n.º 5823/2002, o Município de Vitória instituiu o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB. O CMHIS foi regulamentado pelo Decreto n.º 11556, em 21 de março de 2003.
O que é o Conselho de Habitação?
O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS) é um instrumento de Gestão Democrática de fundamental importância na organização político-habitacional do município de Vitória. É composto por 22 membros titulares e 22 suplentes entre representantes do Poder Público Municipal, entidades da Sociedade Civil e Conselheiros Populares que são eleitos nas Regiões Administrativas.
O CMHIS tem por finalidade propor e deliberar sobre as diretrizes, programas, projetos e ações que formam a Política Habitacional, debatendo e articulando as questões relativas à habitação de qualidade e principalmente, aquelas de interesse social, voltadas para as famílias de menor poder aquisitivo.
Organização e Funcionamento:
Fundamentação – A organização e o funcionamento do Conselho de Habitação estão fundamentados nas Leis 5.832/2002 (art. 25 e 26 – Criação e competências), 6.591/06 (dá nova redação ao art. 27 da Lei 5.823/02 – nova composição do CMHIS), Decreto 12.832/06 (Regulamentação) e Resolução do CMHIS n° 01/2003 (Regimento Interno).
Competências do Conselho:
Compete ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social:
- Propor e aprovar as diretrizes, prioridades, estratégias e instrumentos da Política Municipal de Habitação de Interesse Social;
- Propor e participar da deliberação, junto ao processo de elaboração do Orçamento Municipal, sobre a execução de projetos e programas de urbanização, construção de moradias e de regularização fundiária em áreas irregulares;
- Acompanhar e avaliar a execução da Política Nacional de Habitação e recomendar as providências necessárias ao cumprimento dos respectivos objetivos;
- Propor e aprovar os planos de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS)
- Regulamentar, fiscalizar e acompanhar todas as ações referentes a subsídios habitacionais;
- Aprovar as contas do FMHIS;
- Apreciar as propostas e projetos de intervenção do Governo Municipal relativas às ocupações e assentamentos de interesse social;
- Apreciar as formas de apoio às entidades associativas e cooperativas habitacionais voltadas para população de baixa renda, bem como as solicitações de melhorias habitacionais em auto-construção ou ajuda mútua de moradias populares;
- Constituir Grupos Técnicos ou Comissões Especiais e Câmaras, quando julgar necessário ao desempenho das funções definidas em lei ou determinadas pelo Regimento Interno.
Como são tomadas as decisões ?
As decisões do CMHIS são tomadas de critério de maioria simples, em reuniões que devem contar com a presença de pelo menos 2/3 dos seus membros. O CMHIS pode convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, técnicos e dirigentes da Prefeitura Municipal de Vitória e especialistas para prestar depoimentos ou oferecer informações e opiniões julgadas necessárias ao cumprimento de suas finalidades. Comunicados escritos aos interessados, ou através de editais publicados nos meios de comunicação
O CMHIS funciona ainda como última instância de recurso para o julgamento do mérito de interpelações promovidas por terceiros e relacionadas à aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS.
Quando as decisões do CMHIS são de interesse público, devem ser divulgadas por meio de comunicados escritos aos interessados, ou através de editais publicados nos meios de comunicação.