Lei
Jaime Navarro de Carvalho
Em vigor desde 1991, essa lei autoriza o Poder Executivo Municipal
a celebrar convênios de cooperação mútua
com federações de esporte
amador, olímpico e paraolímpico para a execução
de dois programas:
1.
Calendário Esportivo
Consiste na liberação de recursos financeiros
para que as federações possam realizar campeonatos
e/ou eventos esportivos no ano, conforme calendário,
bem como difundir as modalidades esportivas.
2.
Adote um Atleta
Destina-se a incentivar atletas que, individual ou coletivamente,
obtenham destaque em sua modalidade.
Confira
a legislação:
Lei
3.746/1991 - Autoriza a celebração de convênios
de cooperação mútua com federações
de esporte amador e olimípico do Município.
Lei
5.892/2003 - Dá nova redação à
Lei 3.746/1991.
Decreto
11.649/2003
Regulamenta
a Lei Jaime Navarro de Carvalho, estabelecendo critérios
e documentação necessária à liberação,
por meio de convênios e co-patrocínio, de recursos
previstos na Lei e destinados a calendários esportivos,
intercâmbios de atletas, cursos, seminários,
entre outros. Leia a íntegra
do decreto.
Lei
6.326/2005
Autoriza
o Poder Executivo a firmar convênio de co-patrocínio
com entidades culturais, esportivas e religiosas regularmente
inscritas no Cadastro Geral da Prefeitura Municipal de Vitória,
para eventos que constem no calendário oficial da cidade.
Leia a íntegra
da lei.
Lei
6.177
Sancionada em 26 de agosto de 2004, concede estímulos
fiscais aos clubes sociais esportivos, sediados no Município
de Vitória, que desenvolvem modalidades de esportes,
filiados, vinculados ou reconhecidos pelo Comitê Olímpico
Brasileiro (COB). Leia a íntegra
da lei.
Lei Pelé
A Lei Pelé ou Lei 9.615, aprovada pelo Congresso Nacional
em 24 de março de 1998, estabeleceu um novo Manual dos Clubes
do Brasil. Com 11 capítulos, ela regula e fiscaliza todas
as atividades esportivas no País.
Lei
Bolsa-Família
A Lei Bolsa Família ou Lei 10.891, sancionada em 9
de julho de 2004, prevê um valor mensal para os atletas
praticantes do desporto que obtenham rendimento em modalidades
olímpicas e paraolímpicas, bem como naquelas
modalidades vinculadas ao Comitê Olímpico Internacional
(COI) e ao Comitê Paraolímpico Internacional.
Leia a íntegra
da lei.