Leis

Lei Jaime Navarro de Carvalho

Em vigor desde 1991, essa lei autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios de cooperação mútua com federações de esporte amador, olímpico e paraolímpico para a execução de dois programas:

1. Calendário Esportivo
Consiste na liberação de recursos financeiros para que as federações possam realizar campeonatos e/ou eventos esportivos no ano, conforme calendário, bem como difundir as modalidades esportivas.

2. Adote um Atleta
Destina-se a incentivar atletas que, individual ou coletivamente, obtenham destaque em sua modalidade.

Confira a legislação:

Lei 3.746/1991 - Autoriza a celebração de convênios de cooperação mútua com federações de esporte amador e olimípico do Município.

Lei 5.892/2003 - Dá nova redação à Lei 3.746/1991.

Decreto 11.649/2003

Regulamenta a Lei Jaime Navarro de Carvalho, estabelecendo critérios e documentação necessária à liberação, por meio de convênios e co-patrocínio, de recursos previstos na Lei e destinados a calendários esportivos, intercâmbios de atletas, cursos, seminários, entre outros. Leia a íntegra do decreto.

Lei 6.326/2005

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio de co-patrocínio com entidades culturais, esportivas e religiosas regularmente inscritas no Cadastro Geral da Prefeitura Municipal de Vitória, para eventos que constem no calendário oficial da cidade. Leia a íntegra da lei.

Lei 6.177

Sancionada em 26 de agosto de 2004, concede estímulos fiscais aos clubes sociais esportivos, sediados no Município de Vitória, que desenvolvem modalidades de esportes, filiados, vinculados ou reconhecidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB). Leia a íntegra da lei.


Lei Pelé

A Lei Pelé ou Lei 9.615, aprovada pelo Congresso Nacional em 24 de março de 1998, estabeleceu um novo Manual dos Clubes do Brasil. Com 11 capítulos, ela regula e fiscaliza todas as atividades esportivas no País.

Lei Bolsa-Família

A Lei Bolsa Família ou Lei 10.891, sancionada em 9 de julho de 2004, prevê um valor mensal para os atletas praticantes do desporto que obtenham rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, bem como naquelas modalidades vinculadas ao Comitê Olímpico Internacional (COI) e ao Comitê Paraolímpico Internacional. Leia a íntegra da lei.

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