Conselho de Alimentação Escolar
do município de Vitória
1 - Composição:
O CAE é constituído por 07 (sete) membros Titulares e igual número de membros Suplentes, sendo:
01 (um) representante do Poder Executivo, indicado formalmente pelo(a) Chefe deste Poder ;
01 (um) representante do Poder Legislativo, indicado formalmente pela Mesa Diretora daquele Poder;
02 (dois) representantes dos professores do Magistério Público Municipal, indicados formalmente pelos respectivos órgãos de classe, a serem escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, devidamente registrada em ata;
02 (dois) representantes de pais de alunos regularmente matriculados na rede de ensino, indicados formalmente pelos conselhos escolares, associações de pais e mestres ou entidades similares, a serem escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, devidamente registrada em ata;
01 (um) representante da sociedade civil indicado pelo Conselho Popular de Vitória – CPV, a ser escolhido por meio de assembléia específica para tal fim, devidamente registrada em ata.
Representante de Pais e Alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino - ASSOPAES
Titular: Viviane Aparecida Lima Ferreira
Titular: Elida Santos Silva
Suplente: Marcelo Pinheiro
Suplente: Sebastião Ribeiro Nunes
Representante dos Professores do Magistério Municipal - SINDIUPES
Titular: Rita de Cássia Martins
Titular: Marcelo Alves de Castro
Suplente: Paulo Cezar Loureiro de Araújo
Suplente: Lena Rúbia Tallon Bozi
Representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder
Titular: Andreia Lara Tose
Suplente: Maxieni Muniz de Souza Bianco
Representante indicado pela Secretaria Municipal de Educação - SEME
Titular: Giovana Aparecida Velame
Suplente: Sônia Meriguete
Representante de Comunidade, indicado pelo Conselho Popular de Vitória - CPV
Exerce funções de caráter deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, tem por finalidade atuar no âmbito do Município, com o objetivo de assegurar o controle social do Programa Nacional da Merenda Escolar - PNAE, através da participação da sociedade civil local nas ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal por intermédio da Secretaria de Educação.
3 - Atribuições:
acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE;
acompanhar e monitorar a aquisição dos produtos adquiridos com recursos do PNAE, zelando pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, até o recebimento da refeição pelos escolares;
orientar sobre o armazenamento dos gêneros alimentícios, seja em depósitos da Entidade Executora e/ou das Unidades de Ensino;
comunicar à Entidade Executora a ocorrência de irregularidades em relação aos gêneros alimentícios, tais como: vencimento do prazo de validade, deterioração, desvios e furtos, dentre outros, para que sejam tomadas as devidas providências;
divulgar em locais públicos os recursos financeiros do PNAE transferidos à Entidade Executora;
acompanhar a execução físico-financeira do Programa, zelando pela qualidade identificada na execução do PNAE, em especial as seguintes: a utilização dos recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do PNAE e a não apresentação da prestação de contas na forma e no prazo estabelecidos no Artigo 5º do Decreto Municipal 13.747/08.
receber e analisar a prestação de contas do PNAE enviada pela Entidade Executora, remetendo ao FNDE, posteriormente, apenas o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira com Parecer Conclusivo, o qual deverá ser elaborado, observando o “Roteiro de Elaboração do Parecer Conclusivo do CAE”, acompanhado do extrato bancário da conta específica do programa;
fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado.