Portaria
nº 30/98
Retenção
O Secretário Municipal
de Economia e Finanças da Prefeitura Municipal de Vitória, capital
do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
e com base no Art. 28 da Lei 3.998/93,
com a redação dada pela Lei 4.735/98, e no Art. 56 do Decreto
9.373/94.
RESOLVE:
Art. 1º - O Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), quando retido na
fonte, será pago até o dia 10 (dez) do mês subsequente à data
da retenção pela fonte pagadora.
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo que os
seus efeitos passam a vigorar para as retenções realizadas a partir
do mês de setembro do corrente ano, revogadas as disposições em
contrário.
Vitória, 28 de
agosto de 1998.
Guilherme Gomes
Dias
Secretário Municipal de Economia e Finanças
Publicada em "A
Gazeta" de 29/08/98.
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