Portaria nº 30/98

Retenção

O Secretário Municipal de Economia e Finanças da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com base no Art. 28 da Lei 3.998/93, com a redação dada pela Lei 4.735/98, e no Art. 56 do Decreto 9.373/94.

RESOLVE:

Art. 1º - O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), quando retido na fonte, será pago até o dia 10 (dez) do mês subsequente à data da retenção pela fonte pagadora.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo que os seus efeitos passam a vigorar para as retenções realizadas a partir do mês de setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Vitória, 28 de agosto de 1998.

Guilherme Gomes Dias
Secretário Municipal de Economia e Finanças

Publicada em "A Gazeta" de 29/08/98.

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