Portaria
nº 13/97
ISSQN
Variável
Pagamento
O Secretário Municipal
de Economia e Finanças da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital
do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
e com base no Art. 56 do Decreto 9.373
de 19 de maio de 1994.
RESOLVE:
Art. 1º - O Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) será pago quando calculado
com base no preço dos serviços (ISS Variável), até o dia 10 (dez)
do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Municipal
Jerônimo Monteiro,
em 07 de agosto de 1997.
Guilherme Gomes
Dias
Secretário Municipal de Economia e Finanças
Publicada em "A
Gazeta" de 07/08/97.
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