Portaria nº 13/97

ISSQN Variável
Pagamento

O Secretário Municipal de Economia e Finanças da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com base no Art. 56 do Decreto 9.373 de 19 de maio de 1994.

RESOLVE:

Art. 1º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) será pago quando calculado com base no preço dos serviços (ISS Variável), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal Jerônimo Monteiro,
em 07 de agosto de 1997.

Guilherme Gomes Dias
Secretário Municipal de Economia e Finanças

Publicada em "A Gazeta" de 07/08/97.

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