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Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e
Este serviço permite ao contribuinte, prestador
de serviços estabelecido no município de Vitória,
emitir as suas notas fiscais de forma eletrônica,
por meio do Internet Sistema de Imposto Sobre Serviços
(ISISS).
O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica?
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - (NFS-e) é
um documento fiscal cujo armazenamento é feito apenas
de forma digital, eliminando, assim, o uso de papéis,
com o objetivo de documentar, para fins fiscais,
uma prestação de serviços.
Esta emissão trará uma série e benefícios para o
contribuinte, tais como:
Não precisará digitar os documentos emitidos, ao
criar uma Declaração de Serviços Prestados - (DSP);
Redução de custos de impressão;
Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
Dispensa a necessidade de Solicitações subseqüentes
de Autorização para Impressão ou Utilização de Documentos
Fiscais – (AIDF). Só será necessária uma autorização,
na qual a numeração é ilimitada e controlada pelo
sistema. |

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Clique aqui para ver a relação das atividades e datas de obrigatoriedade de uso da NFS'e.
Item da Lista
de Serviços anexa
à Lei 6.075/2003 |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
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Data de início da
emissão de NFS-e |
1.01 |
Análise
e desenvolvimento de sistemas. |
01/12/2007 |
1.02 |
Programação. |
01/12/2007 |
1.03 |
Processamento
de dados e congêneres. |
01/12/2007 |
1.04 |
Elaboração
de programas de computadores, inclusive de jogos
eletrônicos. |
01/12/2007 |
1.05 |
Licenciamento
ou cessão de direito de uso de programas de
computação. |
01/12/2007 |
1.06 |
Assessoria
e consultoria em informática. |
01/12/2007 |
1.07 |
Suporte
técnico em informática, inclusive instalação,
configuração e
manutenção de programas de computação e bancos
de dados. |
01/12/2007 |
1.08 |
Planejamento,
confecção, manutenção e atualização de páginas
eletrônicas. |
01/12/2007 |
2.01 |
Serviços
de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. |
01/01/2008 |
3.02 |
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de
propaganda. |
01/05/2008 |
3.03 |
Exploração de salões de festas, centro de convenções,
escritórios virtuais, stands , quadras esportivas, estádios,
ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de
diversões, canchas e congêneres, para realização de
eventos ou negócios de qualquer natureza. |
01/05/2008 |
3.04 |
Locação, sublocação, arrendamento, direito de
passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não,
de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de
qualquer natureza. |
01/05/2008 |
3.05 |
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras
estruturas de uso temporário. |
01/05/2008 |
4.02 |
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica,
radioterapia, quimioterapia, ultrasonografia, ressonância
magnética, radiologia, tomografia e congêneres. |
01/05/2008 |
4.03 |
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios,
casas de saúde, prontossocorros, ambulatórios e
congêneres. |
01/05/2008 |
4.12 |
Odontologia. |
01/05/2008 |
4.22 |
Planos
de medicina de grupo ou individual e convênios
para prestação de
assistência médica, hospitalar, odontológica
e congêneres. |
01/01/2008 |
4.23 |
Outros
planos de saúde que se cumpram através de serviços
de terceiros
contratados, credenciados, cooperados ou apenas
pagos pelo operador do
plano mediante indicação do beneficiário. |
01/01/2008 |
7.01 |
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura,
geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. |
01/06/2008 |
7.02 |
Execução, por administração, empreitada ou
subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica
ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive
sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e
irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a
instalação e montagem de produtos, peças e
equipamentos. |
01/06/2008 |
7.03 |
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade,
estudos organizacionais e outros, relacionados com
obras e serviços de engenharia; elaboração de
anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para
trabalhos de engenharia. |
01/06/2008 |
7.04 |
Demolição. |
01/06/2008 |
7.05 |
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas,
pontes, portos e congêneres. |
01/06/2008 |
7.06 |
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos,
cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias,
placas de gesso e congêneres, com material fornecido
pelo tomador do serviço. |
01/06/2008 |
7.07 |
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos
e congêneres. |
01/06/2008 |
7.08 |
Calafetação. |
01/06/2008 |
7.09 |
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento,
reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos
e outros resíduos quaisquer. |
01/06/2008 |
7.10 |
Limpeza, manutenção e conservação de vias
logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas,
parques, jardins e congêneres. |
01/06/2008 |
7.11 |
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de
árvores. |
01/06/2008 |
7.13 |
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização,
higienização, desratização, pulverização e congêneres. |
01/06/2008 |
7.16 |
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e
congêneres. |
01/06/2008 |
7.17 |
Escoramento, contenção de encostas e serviços
congêneres. |
01/06/2008 |
7.18 |
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos,
lagoas, represas, açudes e congêneres. |
01/06/2008 |
7.19 |
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras
de engenharia, arquitetura e urbanismo. |
01/06/2008 |
7.20 |
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia,
mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos,
geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos
congêneres. |
01/06/2008 |
7.22 |
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. |
01/06/2008 |
8.01 |
Ensino
regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. |
01/12/2007* |
8.02 |
Instrução,
treinamento, orientação pedagógica e educacional,
avaliação de
conhecimentos de qualquer natureza. |
01/01/2008 |
9.01 |
Hospedagem
de qualquer natureza exclusivamente em hotéis,
apart-service
condominiais, flat e apart-hotéis. |
01/11/2007 |
10.08 |
Agenciamento
de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento
de
veiculação por quaisquer meios. |
01/01/2008 |
10.09 |
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. |
01/06/2008 |
11.02 |
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e
pessoas. |
01/04/2008 |
11.03 |
Escolta, inclusive de veículos e cargas. |
01/04/2008 |
17.01 |
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não cont
desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação
dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastral |
01/05/2008 |
17.03 |
Planejamento, coordenação, programação ou
organização técnica, financeira ou administrativa. |
01/05/2008 |
17.04 |
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de
mão de obra. |
01/05/2008 |
17.05 |
Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter
temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores,
avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de
serviço |
01/05/2008 |
17.06 |
Propaganda
e publicidade, inclusive promoção de vendas,
planejamento
de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração
de desenhos,
textos e demais materiais publicitários. |
01/01/2008 |
17.08 |
Franquia ( franchising ). |
01/05/2008 |
17.09 |
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. |
01/05/2008 |
17.10 |
Planejamento, organização e administração de feiras,
exposições, congressos e congêneres. |
01/05/2008 |
17.11 |
Organização de festas e recepções; bufê. |
01/05/2008 |
17.13 |
Leilão e congêneres.
| 01/05/2008 |
17.14 |
Advocacia. |
01/05/2008 |
17.15 |
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. |
01/05/2008 |
17.16 |
Auditoria. |
01/05/2008 |
17.17 |
Análise de Organização e Métodos. |
01/05/2008 |
17.18 |
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. |
01/05/2008 |
17.19 |
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. |
01/05/2008 |
17.20 |
Consultoria e assessoria econômica ou financeira. |
01/05/2008 |
17.21 |
Estatística. |
01/05/2008 |
17.22 |
Cobrança em geral. |
01/05/2008 |
17.23 |
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta,
cadastro, seleção, gerenciamento de informações,
administração de contas a receber ou a pagar e em geral,
relacionados a operações de faturização ( factoring ). |
01/05/2008 |
17.24 |
Apresentação de palestras, conferências, seminários e
congêneres. |
01/05/2008 |
23.01 |
Serviços de programação e comunicação visual, desenho
industrial e congêneres. |
01/06/2008 |
32.01 |
Serviços de desenhos técnicos. |
01/06/2008 |
33.01 |
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,
despachantes e congêneres. |
01/06/2008 |
34.01 |
Serviços de investigações particulares, detetives e
congêneres. |
01/06/2008 |
35.01 |
Serviços
de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo
e relações públicas. |
01/01/2008 |
* Obrigatoriedade referente aos serviços
relativos ao ano letivo de 2008.
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Características gerais da Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica.
A emissão da NFS-e é obrigatória para alguns
ramos de atividades, a exemplo de hotéis e congêneres,
estabelecimentos de ensino e atividades relacionadas
a planos de saúde, conforme estabelecido na
Portaria nº 49/2007.
A NFS-e poderá ser utilizada a partir de mês
de julho de 2007.
Embora não haja obrigatoriedade para todos os
ramos de atividades, qualquer empresa que deseje
pode solicitar autorização para emissão de NFS-e.
Para emitir uma NFS-e, o contribuinte deverá
ter uma autorização para utilização deste tipo
de documento. Esta autorização deverá ser solicitada
por meio do sistema de documentos fiscais, disponível
no menu do contribuinte do ISISS.
A opção pelo uso da NFS-e implicará no cancelamento
dos documentos fiscais autorizados e não utilizados
e a devolução dos mesmos à Secretaria de Fazenda
para inutilização.
Observação : A autorização a que se refere neste
item deverá ser para cada inscrição municipal!
O novo módulo de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços
Eletrônica (NFS-e) está disponível no menu do
contribuinte, no ISISS, podendo ser acessado
no do site oficial do município, www.vitoria.es.gov.br.
No caso de eventual impedimento da emissão on-line
da NFS-e, o prestador de serviços emitirá RPS,
registrando todos os dados que permitam sua
conversão por NFS-e.
Não. O lançamento das NFS-e poderá ser feito
no sistema on-line ou de forma off-line. Neste
último, poderá ser usado o módulo ISISS off-line,
disponível para download no menu do usuário
do ISISS ou através do próprio sistema contábil
do contribuinte, a ser adaptado para tal. No
caso da emissão off-line, não será permitido
a emissão de NFS-e propriamente dita. Poderá
ser emitido o Recibo de Provisório de Serviços
-(RPS), que deverá ser convertido em NFS-e dentro
dos prazos estabelecidos pela Secretaria de
Fazenda.
Não. Uma NFS-e poderá ser criada e sofrer alterações
até que seja concluída e emitida ao tomador
de serviços.
A NFS-e deverá ser impressa por ocasião da prestação
de serviços em via única. Sua impressão poderá
ser dispensada na hipótese do tomador solicitar
seu envio por e-mail.
Sim. Ao encerrar uma NFS-e, o prestador terá
a opção de enviar, em anexo a um e-mail, uma
cópia da nota para o tomador de serviços. Poderá
também, a qualquer momento, fazer este envio.
Não. O sistema verificará todas as NFS-e emitidas
no período a que se refere a DSP e incluirá
na declaração, de forma automática: Se a nota
for cancelada e a declaração encontrar-se no
estado “em aberto”, o item referente a nota
fiscal cancelada será automaticamente cancelado
e os valores da DSP, recalculados. Caso a DSP
já tiver sido concluída, ficará sob a responsabilidade
do contribuinte a retificação da mesma.
Neste caso, a DSP deverá ser retificada. Ao
criar uma declaração retificadora, as notas
fiscais emitidas e que não constam na declaração
original serão incluídas de forma automática.
Não. A NFS-e possui modelo único.
Sim. Será permitida a inclusão de uma logomarca
especifica da empresa na NFS-e.
Não. A numeração da NFS-e será controlada pelo
sistema e será seqüencial, para cada contribuinte.
Ao emitir uma NFS-e será gerada uma chave de
autenticação, que poderá ser validada no site
oficial da Prefeitura, no endereço www.vitoria.es.gov.br,
por meio do serviço on-line: Autenticidade de
Documentos.
Sim.
A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente,
por meio do sistema, a qualquer momento, desde
que o imposto ainda não tenha sido recolhido
para o período de emissão da referida nota.
Caso o imposto tenha sido pago, para o período
a que se refere a NFS-e, a solicitação de cancelamento
deverá ser feita através de processo administrativo,
na Secretaria de Fazenda Municipal, não podendo
esta ser cancelada pelo contribuinte.
O cancelamento de uma NFS-e poderá ser efetuado
também por meio do RPS que a originou, via remessa.
Mais esclarecimentos sobre este cancelamento
encontram-se se disponíveis nas instruções de
remessa, disponível para download no menu do
ISISS.
Não. A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro
de prestação de serviços.
Sim. O prestador de serviços poderá incluir
em uma NFS-e vários itens, cada um correspondente
a um serviço, desde que se refiram a mesma atividade.
Isto porque ao importar a NFS-e para a Declaração
de Serviços Prestados, esta estará vinculada
a uma atividade única de prestação de serviços
na qual consta uma alíquota. Sobre a referida
alíquota é que incidirá o ISS a ser cobrado.
Não. Da mesma forma como ocorre hoje, para pagamento
do imposto o contribuinte deverá criar uma Declaração
de Movimento Econômico – (DME) e, ao encerrá-la,
uma guia com código de barras será gerada para
pagamento do imposto.
O valor do imposto referente a nota cancelada
poderá ser informado como créditos nos meses
subseqüentes, desde que devidamente justificado.
O sistema para emissão de NFS-e está habilitado
para ser executado no Internet Explorer 7.0
e no Mozilla Firefox.
Características gerais do Recibo de Prestação
de Serviços.
Visando atender aqueles contribuintes que possuem
um sistema contábil e que emitem nota fiscal
por meio do mesmo, e considerando a necessidade
de se ter um plano de contingência, caso haja
impedimento de emissão da NFS-e através do sistema
on-line, surgiu o conceito de RPS. O RPS é um
documento que poderá ser emitido pelo prestador
– cujo leiaute é livre – contendo todas as informações
necessárias para conversão em Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica – conforme portaria 49/2007,
porém sem valor fiscal. Deverá ser convertido
posteriormente em NFS-e, resguardando os prazos
estabelecidos na legislação municipal – portaria
49/2007.
Também poderá ser utilizado pelos prestadores
sujeitos à emissão de grande quantidade de notas
fiscais, como, por exemplo, os estabelecimentos
hoteleiros, neste caso, o prestador emitirá
o RPS para cada transação e providenciará sua
conversão em, NFS-e mediante o envio de arquivos
(processamento em lote).
Não necessariamente. O RPS poderá ser confeccionado
ou impresso em sistema próprio do contribuinte,
sem a necessidade de solicitação da Autorização
de Impressão de Documento Fiscal - (AIDF).
Não. Porém, este deverá conter todas as informações
necessárias para ser convertido em Nota Fiscal
Eletrônica de Serviços.
O RPS será numerado obrigatoriamente em ordem
crescente seqüencial a partir do número 1, para
cada contribuinte (Inscrição Municipal). Esta
numeração é de controle exclusivo do contribuinte,
não podendo haver repetição de valores para
diferentes RPS.
A não seqüencialidade da referida numeração
poderá gerar questionamentos por parte da fiscalização
de rendas municipais.
As notas fiscais convencionais já confeccionadas
deverão ser devolvidas à Prefeitura de Vitória,
no momento em que o contribuinte receber autorização
para emissão de NFS-e. Elas serão inutilizadas.
O RPS deve ser emitido em 2 (duas) vias, sendo
a 1ª (primeira) entregue ao tomador de serviços,
ficando a 2ª (segunda) em poder do emitente.
Sim. O RPS ou a nota fiscal convencional emitidos,
para todos os fins de direito, perderão sua
validade após transcorrido o prazo de conversão
em NFS-e.
O RPS ou a nota fiscal convencional deverão
ser substituídos por NFS-e até o décimo dia
subseqüente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar
o dia 5 do mês subseqüente ao da prestação de
serviços (o prazo inicia-se no dia seguinte
ao da emissão do RPS, não podendo ser postergado
caso vença em dia não-útil).
A não-conversão do RPS ou da nota fiscal convencional
em NFS-e equipara-se à não-emissão de documento
fiscal e sujeitará o prestador de serviços às
penalidades previstas na legislação em vigor.
A conversão fora do prazo do RPS ou da nota
fiscal convencional em NFS-e sujeitará o prestador
de serviços às penalidades previstas na legislação
em vigor.
Todo RPS deverá ser convertido em Nota Fiscal
Eletrônica, inclusive os cancelados, considerando
a necessidade de manter a seqüência de numeração
do mesmo.
Quando um RPS for cancelado, deverá ser encaminhado
um arquivo de remessa para conversão do mesmo
em Nota Fiscal Eletrônica e, posteriormente,
um outro arquivo para cancelamento das referidas
notas.
Informações sobre o leiaute dos arquivos de
remessa encontram-se disponíveis no menu do
ISISS – Instruções para remessa.
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Prefeitura
Municipal de Vitória - Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927
Bento Ferreira, Vitória, ES CEP: 29.050-945 - Telefone: (27) 3382-6000 |
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