Lei nº
5.822/02

Dispõe sobre a atualização monetária da base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e introduz alterações na Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, que trata do IPTU.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º. Serão corrigidos monetariamente no percentual de 20,0% (vinte por cento), os valores constantes no Anexo I e na Tabela II da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997.

Parágrafo único. Será corrigido monetariamente no percentual de 40% (quarenta por cento) o valor estabelecido no art. 4º, Inciso VII, da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997.

Art. 2º. O ANEXO I da Lei nº 4.476, de 1997, fica acrescido das faces de quadras dos logradouros discriminados na Tabela I, anexa a esta Lei.

Art. 3º. Ficam os valores do m² constantes do ANEXO I da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, dos logradouros e suas respectivas faces de quadras discriminados na TABELA II, anexa a esta Lei, alterados para os valores estabelecidos na referida Tabela.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de dezembro de 2002.

Luiz Paulo Vellozo Lucas
Prefeito Municipal

TABELAS (Download)

Volta


pef.gif (4136 bytes)