Lei
nº 5.248 / 2000
Altera
a Legislação Municipal em razão da
extinção da UFIR e dá outras providências.
O Prefeito Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber qe a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º. Em
face da extinção da Unidade Fiscal de Referência
- UFIR, em 1º de janeiro de 2001 todos os valores que na atual
legislação do Município de Vitória,
estiverem expressos em Unidades Fiscais de Referência -
UFIR, bem como os créditos da Fazenda Pública Municipal,
tributários ou não, constituídos ou não,
e inscritos ou não em dívida ativa, serão
atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE), acumulado no exercício de
2000.
§ 1º. A atualização
prevista no caput deste artigo, será após, se for
o caso, sua conversão em reais mediante a sua multiplicação
pelo valor da UFIR vigente em 1º de janeiro de 2000.
§ 2º. O disposto
no caput deste artigo não se aplica aos valores estabelecidos
no anexo I da Lei nº 4.476/97, bem como os convertidos em R$ em
função do Art. 29 da referida Lei.
Art. 2º. Em
1º de janeiro de cada exercício posterior a 2001, os valores
que tenham sido convertidos pela regra do artigo 1º, assim como
os demais créditos da Fazenda Pública Municipal,
tributários ou não, constituídos ou não,
e inscritos ou não em dívida ativa, serão
atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE), acumulado no exercício imediatamente
anterior.
Art. 3º. Em
caso de extinção do IPCA-E, ou de alguma forma não
possa mais ser aplicado, será adotado outro índice
que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º. Fica
o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, a
fim de adequar a legislação municipal, no que couber.
Art. 5º. Esta
Lei entrará em vigor e produzirá efeitos na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 26 de dezembro de 2000.
Luiz Paulo Vellozo
Lucas
Prefeito Municipal
Publicada em 'A Gazeta'
em 28/12/2000.
Volta ao início
Sumário
Volta