Decreto
nº 11.509/02
Regulamenta
o cálculo da Taxa de Coleta de Resíduos
Sólidos (TCRS) para o exercício de 2003.
O
Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando
o disposto no inciso II do Art.4º da Lei nº 5.814, de 30 de dezembro
de 2002.
D
E C R E T A:
Art.
1º. Nos termos do Inciso II do Art.4º da 5.814, de 30/12/2002,
fica estabelecido o Valor Unitário de Referência
(VUR) que corresponde ao custo dos serviços rateados entre
os contribuintes tributáveis, a ser aplicado para o exercício
2003, em R$100,00 (cem reais).
Art.
2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 30 de dezembro de 2002.
Luiz Paulo
Vellozo Lucas
Prefeito
Municipal
Neivaldo
Bragato
Secretário
Municipal de Fazenda
Jarbas
Ribeiro de Assis Júnior
Secretário
Municipal de Serviços
Sumário
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