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Esclarecimento sobre endereçamentos utilizados nas solicitações

Esclarecimentos e Orientações

No âmbito do Estado do Espírito Santo, com a entrada em produção do Cadastro Sincronizado Nacional, todos os atos de cadastro são solicitados simultaneamente às duas esferas de Governo através, exclusivamente, do aplicativo de coleta PGD CNPJ, em versões off line (com transmissão dos dados via internet através do Receitanet) e web (que dispensa transmissão via Receitanet).

Sendo assim, não é necessário que compareça aos órgãos municipais para protocolizar solicitações de atos de cadastro para pessoas jurídicas. O procedimento é realizado eletronicamente, inclusive sua análise por parte dos órgãos envolvidos.

Deve ser observado, porém, que é necessário solicitar seu licenciamento após a confirmação de atos de cadastro relacionados à inscrição, à alteração de atividades e à alteração de endereço dentro do município. Mensagens nesse sentido são exibidas na consulta de andamento do ato de cadastro, disponibilizada via web.

Eventos de Inscrição
Eventos de Alteração
Eventos de situações especiais
Eventos de Baixa



Eventos de Inscrição

Estão sujeitas à inscrição na Receita Federal do Brasil - RFB e na Prefeitura Municipal de Vitória (caso a localização da pessoa jurídica seja neste município ou o ISSQN seja devido aqui):

-  órgãos da administração pública direta e indireta, vinculados a qualquer esfera de governo;
-  condomínios;
-  sindicatos;
-  associações de qualquer natureza;
-  cooperativas;
-  cartórios notarial e de registro;
-  empresários individuais;
-  todas as entidades, empresariais ou não, independente da natureza jurídica ou das atividades exercidas.

A documentação necessária à análise de solicitações de inscrição, comuns às duas esferas de Governo, deve ser encaminhada exclusivamente à Receita Federal do Brasil - RFB.

Todas as solicitações de inscrição submetidas à SEMFA/PMV são analisadas eletronicamente, sem qualquer intervenção humana.

O tempo de resposta e exibição do andamento da solicitação na web está condicionado ao recebimento da mesma em nossos servidores informatizados e ao tráfego de retorno da informação ao sistema integrador do Cadastro Sincronizado Nacional, responsável pela disponibilização de informações para consulta web.

Consulta prévia de localização: objetivando evitar possíveis transtornos e custos desnecessários, recomendamos que, antes de registrar seu ato constitutivo/alterador, realize sua consulta prévia de localização.
Contemple todas as atividades que pretenda relacionar em seu objeto social. O resultado da consulta, com a relação da documentação específica, necessária ao posterior licenciamento, é exibido na hora.
O número da consulta prévia de localização é uma informação de preenchimento obrigatório no PGD CNPJ.
O aplicativo de coleta para atos de cadastro - PGD CNPJ - comporta a informação de somente uma consulta prévia de localização, mesmo que o estabelecimento utilize mais de um imóvel (caso de utilização, por exemplo, de duas ou mais salas diferentes).
Neste caso, deve-se eleger uma das consultas realizadas para preenchimento na solicitação, ressaltando que a área informada na solicitação deve coincidir com a informada na consulta prévia escolhida. Pode-se realizar a consulta prévia somando as áreas de todos os imóveis que serão utilizados
.

Inscrição do imóvel utilizado pela pessoa jurídica: os números de todas as inscrições imobiliárias (IPTU) utilizadas pela pessoa jurídica devem ser informados no PGD CNPJ, independente de quantas consultas prévias tiverem sido realizadas.
Esse dado deve ser inserido somente com caracteres numéricos.
Não deve ser utilizado o dígito relativo à face do imóvel.
Pode ser utilizada a inscrição imobiliária ou a inscrição fiscal do imóvel
.

Endereçamento: o nome do logradouro e o nome do bairro, que compõem o endereço do estabelecimento da pessoa jurídica em Vitória, devem ser idênticos ao vinculado à inscrição imobiliária utilizada na consulta prévia de localização.
Confira sempre os dados digitados na solicitação com os dados contidos na consulta prévia utilizada.
Além disso, nos demais endereçamentos indicados no PGD CNPJ, o CEP deve ser informado corretamente, de acordo com o nome correto do logradouro, do bairro e do Município.

Objeto social: Nos eventos de inscrição (101 e 102), é necessário informar a descrição completa das atividades a serem exercidas pela pessoa jurídica na ficha "FCPJ - Objeto social", conforme constar descrito (literalmente) em seu ato constitutivo/alterador, na cláusula relativa ao objetivo da pessoa jurídica (objeto social).
Pode-se utilizar o recurso “copiar” e “colar”, caso possua seu ato constitutivo/alterador em meio digital
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São eventos de inscrição de interesse exclusivo da SEMFA/PMV:

801 - Inscrição no Município: este evento não pode ser praticado isoladamente no âmbito da Prefeitura Municipal de Vitória. Deve ser utilizado somente em conjunto com os eventos de alteração de endereço entre municípios do mesmo estado (evento 209) ou alteração de endereço entre estados (evento 210), quando o município de destino for Vitória.

802 - Inscrição municipal vinculada a CNPJ já cadastrado para outro estabelecimento: deve ser utilizado somente nos casos de inscrição de estabelecimento em Vitória utilizando o CNPJ de outro estabelecimento da empresa no mesmo município.
Deve-se realizar consulta prévia de localização, pois tal dado é de preenchimento obrigatório.
Exemplo de casos para utilização: inscrição de posto de atendimento bancário (PAB) que utiliza o CNPJ da agência à qual está vinculado e que necessita registro no município tendo em vista trata-se de estabelecimento diferenciado.
O acesso a este evento dá-se através da opção “INSCRIÇÃO -> INSCRIÇÃO NO MUNICÍPIO (PARA ESTABELECIMENTO JÁ INSCRITO NA RFB)".
Para utilização deste evento deve-se observar o disposto no Art. 13 e incisos da IN RFB 748/2007, que dispõe sobre o CNPJ.
Este evento obriga o preenchimento do evento 232 – Alteração do contabilista ou da empresa de contabilidade, mas estes dados serão utilizados somente pela SEMFA/PMV e não alterarão informações na Receita Federal do Brasil – RFB.
Caso haja paralisação de atividades do estabelecimento vinculado à inscrição criada através do evento 802, deve-se solicitar sua baixa através do evento 804 – veja orientações na seção relativa a “Eventos de Baixa”.

803 - Inscrição para estabelecimento sediado em outro município: deve ser utilizado somente para o registro de estabelecimento em Vitória utilizando o CNPJ de estabelecimento da empresa sediado em outro município, para atender às hipóteses previstas na Lei Complementar 116/2003 e na Lei Municipal 6.075/2003, que determinam o local de recolhimento do ISSQN.
O acesso a este evento dá-se através da opção “INSCRIÇÃO -> INSCRIÇÃO NO MUNICÍPIO (PARA ESTABELECIMENTO JÁ INSCRITO NA RFB)".
No campo "data do evento" deve ser informada a data de início da prestação de serviços no Município para fins da declaração do ISSQN no sistema ISISS.
Como este evento é utilizado para registro de inscrição com objetivo de recolher o ISSQN devido em Vitória, deve-se observar a inclusão, na ficha “FCPJ – Atividade Econômica”, de atividades CNAE que possuam alíquotas vinculadas. As atividades CNAE que possuem alíquotas de ISSQN vinculadas, no âmbito da SEMFA/PMV, estão disponíveis para consulta clicando aqui.
Na ficha "MUNICÍPIO - Endereço de Estabelecimento Vinculado" deve ser informado o endereço de atuação em Vitória (endereço da prestação dos serviços) ou o endereço do tomador dos serviços, na falta de local de atuação.
Na ficha "ESTADO/MUNICÍPIO - Endereço para correspondência" deve ser informado o endereço onde a pessoa jurídica está estabelecida em seu município de origem.
Este evento obriga o preenchimento do evento 232 – Alteração do contabilista ou da empresa de contabilidade, mas estes dados serão utilizados somente pela SEMFA/PMV e não alterarão informações na Receita Federal do Brasil – RFB.
Quando do término da prestação de serviços no município de Vitória, que motivaram a inscrição através do evento 803, deve-se solicitar sua baixa através do evento 815 – veja orientações na seção relativa a Eventos de Baixa.

Verifique periodicamente as mensagens exibidas na consulta de andamento de sua solicitação na web e as observe atentamente, pois as mesmas podem conter orientações necessárias à conclusão da análise de sua solicitação e também encaminhamentos que devem ser dados após a conclusão de seu ato de cadastro, inclusive em relação ao posterior licenciamento do estabelecimento.

A partir do momento da homologação da solicitação de inscrição e liberação do CNPJ, a pessoa jurídica estará registrada no cadastro mobiliário municipal e sujeita ao cumprimento das obrigações fiscais e tributárias estabelecidas na legislação vigente e a pessoa física indicada como contabilista ou como responsável pela contabilidade da pessoa jurídica estará automaticamente habilitada a realizar as declarações no ISISS – “Internet Sistema de Imposto Sobre Serviços”.

Para esclarecimento de dúvidas quanto à senha de acesso e utilização do ISISS procure a Coordenação de Fiscalização Tributária – SEMFA/GAT/CFT, através dos telefones 3382-6310 / 3382-6311 / 3382-6312 / 3382-6313 / 3382-6314.

Após a homologação de solicitações de inscrição, com a liberação do CNPJ, os órgãos municipais de licenciamento devem ser procurados para obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento (obrigatório para qualquer endereço e atividade), das Licenças Ambientais e do Alvará Sanitário, os dois últimos conforme as atividades exercidas.

Observe as mensagens exibidas na consulta de andamento da sua solicitação na web, pois elas indicam tais necessidades.

A concessão do registro da pessoa jurídica no cadastro mobiliário da SEMFA/PMV não implica na regularidade do estabelecimento em relação ao Alvará de Localização e Funcionamento, que deve ser solicitado à Secretaria de Desenvolvimento da Cidade – SEDEC, ao Alvará Sanitário, que deve ser solicitado à Secretaria de Saúde – SEMUS, e às Licenças Ambientais, que devem ser solicitadas à Secretaria de Meio Ambiente – SEMMAM. A solicitação do licenciamento deve ser realizada através de abertura de processo administrativo junto ao Serviço de Protocolo Geral da PMV.

 


Eventos de Alteração

A documentação necessária à análise de solicitações de alteração, comuns às duas esferas de Governo, deve ser encaminhada exclusivamente à Receita Federal do Brasil - RFB.

Todas as solicitações de alteração submetidas à SEMFA/PMV são analisadas eletronicamente, sem qualquer intervenção humana.

O tempo de resposta e exibição do andamento da solicitação na web está condicionado ao recebimento da mesma em nossos servidores informatizados e ao tráfego de retorno da informação ao sistema integrador do Cadastro Sincronizado Nacional, responsável pela disponibilização de informações para consulta web.

Consulta prévia de localização: em caso de alteração de endereço dentro do Município de Vitória ou de alteração de atividades, objetivando evitar possíveis transtornos e custos desnecessários, recomendamos que, antes de registrar seu ato alterador, realize sua consulta prévia de localização.
Contemple todas as atividades que pretenda relacionar em seu objeto social. O resultado da consulta, com a relação da documentação específica, necessária ao posterior licenciamento, é exibido na hora.
O número da consulta prévia de localização é uma informação de preenchimento obrigatório no PGD CNPJ para eventos de alteração de endereço e de atividades.
Em caso de evento de alteração de endereço, vale ressaltar que o aplicativo de coleta para atos de cadastro - PGD CNPJ - comporta a informação de somente uma consulta prévia de localização, mesmo que o estabelecimento utilize mais de um imóvel (caso de utilização, por exemplo, de duas ou mais salas diferentes).
Neste caso, deve-se eleger uma das consultas realizadas para preenchimento na solicitação, ressaltando que a área informada na solicitação deve coincidir com a informada na consulta prévia escolhida. Pode-se realizar a consulta prévia somando as áreas de todos os imóveis que serão utilizados.

Inscrição do imóvel utilizado pela pessoa jurídica: no caso de alteração de endereço dentro do Município de Vitória, os números de todas as inscrições imobiliárias (IPTU) que serão utilizadas pelo estabelecimento da pessoa jurídica no endereço pretendido devem ser informados no PGD CNPJ, independente de quantas consultas prévias tiverem sido realizadas.
Esse dado deve ser inserido somente com caracteres numéricos.
Não deve ser utilizado o dígito relativo à face do imóvel.
Pode ser utilizada a inscrição imobiliária ou a inscrição fiscal do imóvel.

Endereçamento: no caso de alteração de endereço dentro do Município de Vitória, o nome do logradouro e o nome do bairro, que compõem o novo endereço do estabelecimento da pessoa jurídica em Vitória, devem ser idênticos ao vinculado à inscrição imobiliária utilizada na consulta prévia de localização.
Confira sempre os dados digitados na solicitação com os dados contidos na consulta prévia utilizada.
Além disso, nos demais endereçamentos indicados no PGD CNPJ, o CEP deve ser informado corretamente, de acordo com o nome correto do logradouro, do bairro e do Município.

Objeto social: Nos eventos de alteração de atividades (244), alteração de endereço entre Estados (210) e alteração de endereço entre Municípios do mesmo Estado (209), quando o município de destino for Vitória, é necessário informar a descrição completa das atividades a serem exercidas pela pessoa jurídica, conforme constar descrito (literalmente) em seu ato constitutivo/alterador, na cláusula relativa ao objetivo da pessoa jurídica (objeto social).
Pode-se utilizar o recurso “copiar” e “colar”, caso possua seu ato constitutivo/alterador em meio digital.

A prática dos eventos “209 - Alteração de endereço entre municípios dentro do mesmo estado” e “210 - Alteração de endereço entre estados”, quando a pessoa jurídica estiver saindo do Município de Vitória, é tratada como solicitação de baixa no cadastro mobiliário municipal da SEMFA/PMV.

É evento de alteração de interesse exclusivo da SEMFA/PMV:

812 - Alteração do endereço do estabelecimento vinculado: deve ser utilizado para alteração do endereço em Vitória de inscrição realizada através dos eventos 802 - Inscrição municipal vinculada a CNPJ já cadastrado para outro estabelecimento e 803 - Inscrição para estabelecimento sediado em outro município.
Neste evento, é necessário informar o número da respectiva consulta prévia de localização quando a inscrição for vinculada a CNPJ localizado em Vitória (criada através do evento 802).

São eventos de alteração não praticados no âmbito da SEMFA/PMV:

219 - Exclusão de correio eletrônico: sua prática não é acatada para pessoas jurídicas inscritas no Município de Vitória, pois é necessário que as mesmas possuam algum meio de contato via internet.
Caso a pessoa jurídica deixe de possuir e-mail institucional, sugerimos a utilização de algum dos vários provedores gratuitos disponíveis e a atualização desse novo contato eletrônico através do evento 218 – Alteração de correio eletrônico.

233 - Exclusão do contabilista ou da empresa de contabilidade: sua prática não é acatada para pessoas jurídicas inscritas no Município de Vitória, pois é necessário que a mesma tenha registrado em seu cadastro dados dos responsáveis por sua contabilidade, mesmo que seja um empregado da própria pessoa jurídica.
Utilize o evento 232 - Alteração do contabilista ou da empresa de contabilidade ou 224 - Alteração do contabilista responsável pela organização contábil perante o CRC para alteração e informação de novos dados.

A partir do momento da homologação de solicitações de alteração de endereço entre Estados (210) e alteração de endereço entre Municípios do mesmo Estado (209), quando o município de destino for Vitória, a pessoa jurídica estará registrada no cadastro mobiliário municipal e sujeita ao cumprimento das obrigações fiscais e tributárias estabelecidas na legislação vigente e a pessoa física indicada como contabilista ou como responsável pela contabilidade da pessoa jurídica estará automaticamente habilitada a realizar as declarações no ISISS - “Internet Sistema de Imposto Sobre Serviços”.

Para esclarecimento de dúvidas quanto à senha de acesso e utilização do ISISS, procure a Coordenação de Fiscalização Tributária – SEMFA/GAT/CFT, através dos telefones 3382-6310 / 3382-6311 / 3382-6312 / 3382-6313 / 3382-6314.

Após a homologação de solicitações de alteração de endereço, de alteração de atividades e de tipo de unidade/estabelecimento, os órgãos municipais de licenciamento devem ser procurados para atualização do Alvará de Localização e Funcionamento (obrigatório para qualquer endereço e atividade), das Licenças Ambientais e do Alvará Sanitário, os dois últimos conforme as atividades exercidas.

Verifique periodicamente as mensagens exibidas na consulta de andamento de sua solicitação na web e as observe atentamente, pois as mesmas podem conter orientações necessárias à conclusão da análise de sua solicitação e também encaminhamentos que devem ser dados após a conclusão de seu ato de cadastro, inclusive em relação ao posterior licenciamento do estabelecimento.



Eventos de situações especiais

A documentação necessária à análise de solicitações de situações especiais, comuns às duas esferas de Governo, deve ser encaminhada exclusivamente à Receita Federal do Brasil - RFB.

Todas as solicitações de situações especiais submetidas à SEMFA/PMV são analisadas eletronicamente, sem qualquer intervenção humana.

O tempo de resposta e exibição do andamento da solicitação na web está condicionado ao recebimento da mesma em nossos servidores informatizados e ao tráfego de retorno da informação ao sistema integrador do Cadastro Sincronizado Nacional, responsável pela disponibilização de informações para consulta web.

São eventos de situações especiais praticados no âmbito de Vitória:

403 - Início de liquidação
405 - Decretação de falência
406 - Reabilitação de falência
407 - Espólio de empresário/empresa individual imobiliária
408 - Término de liquidação
410 - Início de intervenção em instituição financeira
411 - Término de intervenção em instituição financeira
412 - Interrupção temporária de atividades
413 - Reinício das atividades interrompidas temporariamente
414 - Restabelecimento de matriz
415 - Restabelecimento de filial

O Decreto Municipal 13.314/2007 regulamenta, dentre outros, a suspensão temporária de atividades para pessoas jurídicas e sua reativação. A suspensão e a reativação devem ser solicitadas através do aplicativo de coleta PGD CNPJ, em versões off line (com transmissão dos dados via internet através do Receitanet) e web (que dispensa transmissão via Receitanet). Para tanto, a pessoa jurídica deve utilizar os eventos acima mencionados: 412 - Interrupção temporária de atividades ou 413 - Reinício das atividades interrompidas temporariamente, conforme o caso.



Eventos de Baixa

A documentação necessária à análise de solicitações de baixa, comuns às duas esferas de Governo, deve ser encaminhada exclusivamente à Receita Federal do Brasil - RFB.

Todas as solicitações submetidas à SEMFA/PMV são analisadas eletronicamente, sem qualquer intervenção humana.Também é considerada solicitação de baixa no cadastro mobiliário municipal, a prática dos eventos 209 - Alteração de endereço entre municípios dentro do mesmo estado e 210 - Alteração de endereço entre estados, ambos quando a pessoa jurídica estiver saindo do Município de Vitória.

São eventos de baixa de interesse exclusivo da SEMFA/PMV:

804 - Pedido de baixa exclusivamente no município: este evento deve ser utilizado somente para solicitação de baixa de inscrição que tenha sido realizada através do evento 802 - Inscrição municipal vinculada a CNPJ já cadastrado para outro estabelecimento.
É necessário informar o número de registro do estabelecimento vinculado (que se deseja baixar) perante o cadastro mobiliário municipal.
Para as demais situações, deve-se utilizar o evento 815, 517 ou 209/210, conforme o caso.

815 - Pedido de baixa de estabelecimento sediado em outro município: esse evento deve ser utilizado para solicitação de baixa de inscrição que tenha sido realizada através do evento 803 - Inscrição para estabelecimento sediado em outro município ou para inscrições cujos CNPJs tenham alterado endereço para outro município antes da entrada em produção do Cadastro Sincronizado Nacional (02/julho/2007) e que não tenham solicitado baixa à PMV na época.
É necessário informar o número de registro do estabelecimento (que se deseja baixar) perante o cadastro mobiliário municipal.
Para as demais situações, deve-se utilizar o evento 804, 517 ou 209/210, conforme o caso.

Nos eventos de baixa, é obrigatório o preenchimento das informações constantes da ficha “MUNICÍPIO – Responsável pela Guarda dos Documentos Fiscais”, mesmo quando não se tratar de prestador de serviços, pois será para este endereço que o comunicado de baixa do registro no cadastro mobiliário municipal será encaminhado quando da conclusão dos procedimentos. Caso a baixa no cadastro mobiliário municipal tenha sido motivada por alteração de endereço para outro município (eventos 209 ou 210), o comunicado de baixa será encaminhado ao novo endereço da pessoa jurídica.

Posteriormente à homologação da baixa, pessoas jurídicas prestadoras de serviço serão contatadas pela Coordenação de Fiscalização Tributária - SEMFA/GAT/CFT para procedimento fiscal vinculado ao encerramento de atividades no Município, quando então será solicitada a apresentação do documentário fiscal.

Após o deferimento da solicitação de baixa (eventos 804, 815 e 517) e das solicitações de alteração de endereço para outro município e para outro estado (eventos 209 e 210 respectivamente), os documentos de licenciamento do estabelecimento em questão deverão ser devolvidos aos órgãos municipais específicos, conforme o caso: SEDEC/SEMMAM/SEMUS.

Verifique periodicamente as mensagens exibidas na consulta de andamento de sua solicitação na web e as observe atentamente, pois as mesmas podem conter orientações necessárias à conclusão da análise de sua solicitação e encaminhamentos que devem ser dados após a conclusão de seu ato de cadastro, inclusive em relação à necessidade de devolução de documentos de licenciamento do estabelecimento.


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