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O Cadastro Sincronizado Nacional tem como objetivo a simplificação dos procedimentos de abertura, alteração e baixa de pessoas jurídicas nas três esferas de Governo, reduzindo a burocracia e proporcionando uma entrada única de dados, com análise e deferimento compartilhando das solicitações.
As solicitações de registro, alteração e baixa de pessoas jurídicas nos cadastros tributários dos entes conveniados – no Estado do Espírito Santo, atualmente a União e o Município de Vitória – são realizados através de um único aplicativo de coleta de dados: o PGD – CNPJ, em versões web e off line.
A unificação da entrada de solicitações simplifica o cumprimento de obrigações por parte das pessoas jurídicas pois proporciona a dispensa de documentos exigidos em duplicidade, consequentemente reduzindo a análise documental, já que os documentos comuns são analisados uma única vez e por somente um dos entes conveniados: a Receita Federal do Brasil – RFB.
Para implantação do Cadastro Sincronizado Nacional existe a seguinte fundamentação legal:
Emenda Constitucional nº 42/2003;
Lei Complementar n° 123/2006;
Instrução Normativa RFB nº 748/2007;
Convênio de Cooperação entre RFB e SEMFA/PMV;
Decreto municipal 13.408/2007.
Para acesso aos aplicativos e consultas necessárias ao Cadastro Sincronizado Nacional, utilize os links a seguir:
Pesquisa de códigos CNAE
Consulta prévia de localização
Correios - Busca de CEP
Nada consta de débitos municipais
Certidão de débitos municipais
Aplicativo de coleta para atos de cadastro: PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado
(download)
Aplicativo para transmissão de dados gerados via PGD - CNPJ: Receitanet
(download)
Aplicativo de coleta on line para atos de cadastro: Coleta WEB
Consulta andamento de solicitação de atos de cadastro
Cancelamento de solicitação de atos de cadastro
Emissão do Comprovante de Inscrição perante o CNPJ
Espelho do cadastro mobiliário municipal
Emissão de documentos de arrecadação
Impressão de alvarás de localização e funcionamento e sanitário
Portal do Cadastro Sincronizado Nacional
ISISS – Declaração de ISSQN
Portal do Simples Nacional
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