Lei Rubem Braga

Criada em 1991, o Projeto Cultural Rubem Braga concede, às empresas domiciliadas no município de Vitória que realizem investimentos nos projetos culturais por ela aprovados, incentivos fiscais com descontos no ISSQN e IPTU devidos.

Nos treze anos de funcionamento, a Lei Rubem Braga, como ficou conhecida, apoiou 600 projetos nas suas diversas áreas de atuação.

Pelo sucesso alcançado no incentivo à produção cultural no município de Vitória, a Lei Rubem Braga - uma das pioneiras em âmbito municipal - serviu de modelo para diversas outras leis de incentivo à cultura no Brasil.

Leia mais:
Como funciona a lei
Como inscrever o seu projeto cultural
Passo a passo da lei

Retire on-line:
A íntegra da lei
O formulário de inscrição


Como Funciona a Lei Rubem Braga

À Lei Rubem Braga são destinados de dois a cinco por cento do total de impostos recolhidos pela Prefeitura Municipal de Vitória por meio do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

São abrangidas pela Lei Rubem Braga as seguintes áreas:
I - Música e dança;
II - Teatro, circo e ópera;
III - Cinema, fotografia e vídeo;
IV - Literatura;
V - Artes plásticas, artes gráficas e filatelia;
VI - Folclore, capoeira e artesanato;
VII - História;
VIII - Acervo e patrimônio histórico e cultural de museus e centros culturais.

O Projeto Cultural, depois de protocolado, é analisado por dois comissões:

1 - Comissão de Gerenciamento e Fiscalização
Analisa a correção da documentação entregue e a adequação do projeto às finalidades da lei. É formada por funcionários da Secretaria Municipal de Cultura.

2 - Comissão Normativa
Seus membros são, majoritariamente, indicados pelas entidades representativas das diferentes áreas culturais abrangidas pela lei. É esta comissão que faz a análise definitiva dos projetos e delibera pela concessão ou não do incentivo, e em que montante.
Volta para cima

Como inscrever o seu Projeto Cultural

1. Para inscrever Projetos Culturais na Lei Rubem Braga, o postulante, pessoa física ou jurídica, deve comprovar residência no município de Vitória há, pelo menos, cinco anos.

2. Deverá estar expresso no projeto a contrapartida social de sua realização, especificando de que maneira se dará o acesso da população ao seu resultado final.

3. Preencher corretamente o Formulário de Projetos Culturais, do qual farão parte, no mínimo, os seguintes itens:
I. Memorial Descritivo
II. Justificativa
III. Cronograma de Execução
IV. Planilha de Custos
V. Comprovação de Domicílio
VI. Cópia do Contrato Social ou Ata de Fundação, se pessoa jurídica
VII. Curriculum Vitae

4. Anexar os seguintes itens, no mínimo, conforme a especificidade do projeto:

Música
03 (três) fitas cassetes com as músicas que integrarão o disco ou CD, e 03 (três) cópias das letras das músicas, datilografadas.

Teatro / Circo / Ópera / Dança
Texto ou roteiro descriminado do espetáculo, acompanhado do projeto de montagem do qual deverão constar demonstração gráfica dos cenários e figurinos.

Literatura / História / Projetos Editoriais
03 (três) cópias dos originais do livro, com as ilustrações, se for o caso.

Artes Gráficas e Plásticas / Artesanato / Folclore
03 (três) fotografias dos últimos trabalhos expostos, e detalhamento técnico do projeto a ser executado.

Acervo e Patrimônio Histórico e Cultural / Museus e Centros Culturais
Memorial detalhado e ilustrado por fotografias, da edificação a ser recuperada. Projeto detalhado da restauração pretendida.

Outros
Nos casos não claramente descritos na lista acima, deve o postulante pautar-se pelo maior detalhamento possível das atividades a serem desenvolvidas pelo projeto cultural.

5. Protocolar o projeto nos períodos determinados pela Secretaria de Cultura, no serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vitória, apresentando cópia para ser recibada e arquivada pelo postulante.

Volta para cima


pef.gif (4136 bytes)