Lei
Rubem Braga
Criada em 1991, o Projeto
Cultural Rubem Braga concede, às empresas domiciliadas no município
de Vitória que realizem investimentos nos projetos culturais por
ela aprovados, incentivos fiscais com descontos no ISSQN e IPTU
devidos.
Nos treze anos de funcionamento, a Lei Rubem Braga, como ficou
conhecida, apoiou 600 projetos nas suas diversas áreas de atuação.
Pelo sucesso alcançado no incentivo à produção cultural no município
de Vitória, a Lei Rubem Braga - uma das pioneiras em âmbito municipal
- serviu de modelo para diversas outras leis de incentivo à cultura
no Brasil.
Leia mais:
Como
funciona a lei
Como inscrever
o seu projeto cultural
Passo
a passo da lei
Retire on-line:
A íntegra da lei
O formulário de
inscrição
Como Funciona
a Lei Rubem Braga
À Lei Rubem Braga são
destinados de dois a cinco por cento do total de impostos recolhidos
pela Prefeitura Municipal de Vitória por meio do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU).
São abrangidas pela Lei Rubem Braga as seguintes áreas:
I - Música e dança;
II - Teatro, circo e ópera;
III - Cinema, fotografia e vídeo;
IV - Literatura;
V - Artes plásticas, artes gráficas e filatelia;
VI - Folclore, capoeira e artesanato;
VII - História;
VIII - Acervo e patrimônio histórico e cultural de museus e centros
culturais.
O Projeto Cultural, depois de protocolado, é analisado por dois
comissões:
1 - Comissão de Gerenciamento e Fiscalização
Analisa a correção da documentação entregue e a adequação do projeto
às finalidades da lei. É formada por funcionários da Secretaria
Municipal de Cultura.
2 - Comissão Normativa
Seus membros são, majoritariamente, indicados pelas entidades
representativas das diferentes áreas culturais abrangidas pela
lei. É esta comissão que faz a análise definitiva dos projetos
e delibera pela concessão ou não do incentivo, e em que montante.
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Como inscrever
o seu Projeto Cultural
1. Para inscrever Projetos
Culturais na Lei Rubem Braga, o postulante, pessoa física ou jurídica,
deve comprovar residência no município de Vitória há, pelo menos,
cinco anos.
2. Deverá estar expresso no projeto a contrapartida social de
sua realização, especificando de que maneira se dará o acesso
da população ao seu resultado final.
3. Preencher corretamente o Formulário de Projetos Culturais,
do qual farão parte, no mínimo, os seguintes itens:
I. Memorial Descritivo
II. Justificativa
III. Cronograma de Execução
IV. Planilha de Custos
V. Comprovação de Domicílio
VI. Cópia do Contrato Social ou Ata de Fundação, se pessoa jurídica
VII. Curriculum Vitae
4. Anexar os seguintes itens, no mínimo, conforme a especificidade
do projeto:
Música
03 (três) fitas cassetes com as músicas que integrarão o disco
ou CD, e 03 (três) cópias das letras das músicas, datilografadas.
Teatro / Circo / Ópera / Dança
Texto ou roteiro descriminado do espetáculo, acompanhado do projeto
de montagem do qual deverão constar demonstração gráfica dos cenários
e figurinos.
Literatura / História / Projetos Editoriais
03 (três) cópias dos originais do livro, com as ilustrações, se
for o caso.
Artes Gráficas e Plásticas / Artesanato / Folclore
03 (três) fotografias dos últimos trabalhos expostos, e detalhamento
técnico do projeto a ser executado.
Acervo e Patrimônio Histórico e Cultural / Museus e Centros Culturais
Memorial detalhado e ilustrado por fotografias, da edificação
a ser recuperada. Projeto detalhado da restauração pretendida.
Outros
Nos casos não claramente descritos na lista acima, deve o postulante
pautar-se pelo maior detalhamento possível das atividades a serem
desenvolvidas pelo projeto cultural.
5. Protocolar o projeto nos períodos determinados pela Secretaria
de Cultura, no serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal
de Vitória, apresentando cópia para ser recibada e arquivada pelo
postulante.
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