Proposta pedagógica
| Carlos Antolini |
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TEATRO:
Oferecer à comunidade a proposta de um curso na área de
Teatro, visando a formação de artistas, na função de ator, para o
exercício da profissão, conforme definições contidas na Lei nº
6.533, de 24 de maio de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 82.385,
de 05 de outubro de 1978, que dispõe sobre "a regulamentação da
profissão de artistas e técnicos em espetáculos de
diversões".
Regulamentar a estrutura de funcionamento do
curso de capacitação profissional em Teatro da Escola de Teatro e
Dança FAFI, fornecendo ementas e programas de disciplinas
necessárias a formação de atores e, eventualmente, outros
profissionais da área teatral.
Estabelecer uma relação de
diálogo entre os conteúdos apresentados para as disciplinas
oferecidas na proposta de grade curricular e as atividades
extracurriculares oferecidas pela Escola.
O curso de
Qualificação Profissional em Teatro tem duração prevista de 03
(três) anos, divididos em 06 (seis) semestres, com recessos entre os
períodos letivos, com carga horária total de 1.440
horas/aula.
A grade curricular proposta divide-se em dois
blocos: Fundamentos Teóricos das Artes Cênicas e Práticas
Interpretativas e Criação Artística, que se complementam,
contemplando um total de 33 (trinta e três) disciplinas, de caráter
obrigatório, com oferta de 04 (quatro) disciplinas eletivas, a serem
ofertadas a partir do quinto semestre (3º ano), de livre escolha
pelo aluno a partir de suas necessidades individuais.
DANÇA:
Oferecer à comunidade a proposta de um curso
na área de Dança, visando a formação de artistas, na função de
bailarino, para o exercício da profissão, conforme definições
contidas na Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, regulamentado pelo
Decreto nº 82.385, de 05 de outubro de 1978, que dispõe sobre "a
regulamentação da profissão de artistas e técnicos em espetáculos de
diversões".
Regulamentar a estrutura de funcionamento do
curso de capacitação profissional em Dança da Escola de Teatro e
Dança FAFI, fornecendo ementas e programas de disciplinas
necessárias à formação de bailarinos.
Estabelecer uma relação
de diálogo entre os conteúdos apresentados para as disciplinas
oferecidas na proposta da grade curricular e as atividades
extracurriculares oferecidas pela Escola.
Preparar o aluno
através do curso Básico (Elementar I, II, III, IV e V), que tem
duração prevista de 05 (cinco) anos - dividido em cinco períodos de
um ano - com carga horária total de 1.700 horas/aula, fornecendo
programas com disciplinas preparatórias para estar apto a ingressar
no curso de Qualificação Profissional em Dança.
O curso de
Qualificação Profissional em Dança tem duração prevista de 03 (três)
anos - dividido em três períodos de um ano - com recessos entre os
períodos letivos e carga horária total de 1.900 horas/aula.
A
grade curricular divide-se em 02 (dois) blocos a partir do 2º
ano:
Qualificação Profissional em Dança Clássica e Qualificação
Profissional em Dança Contemporânea, oferecendo 05 (cinco)
disciplinas obrigatórias comuns e 03 (três) específicas para cada
bloco.
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