Passo a passo da lei

A Lei Rubem Braga, por intermédio da sua Comissão Normativa, tem a preocupação de dar a maior transparência aos critérios de análise dos projetos submetidos à sua aprovação. As normas em vigor fazem parte da documentação distribuída aos postulantes e tem como objetivo principal esclarecer todas as dúvidas que possam surgir.

Antes dos projetos serem remetidos para análise da Comissão Normativa, eles são examinados pela Comissão de Gerenciamento e Fiscalização que verifica se todos os documentos foram anexados e cumpridas as exigências da Lei. Para a análise de mérito dos projetos, cada Câmara escolhe um coordenador que ficará responsável pelos trabalhos de organizar os encontros e marcar reuniões de trabalho, contatar representantes de outras Câmaras para consulta sobre itens de áreas comuns, entre outras providências.

Além das normas constantes da Resolução Normativa há, também, a relação de critérios, parte fundamental da análise e que são: · Qualidade da elaboração e apresentação do projeto; · Mérito estético / artístico do projeto; · Impacto social e cultural do projeto; · Viabilidade de execução do projeto; · Capacidade de implementação demonstrada pelo postulante em seu currículo; · Abrangência e viabilidade da circulação prevista; Adequação dos custos aos objetivos do projeto e à realidade do mercado local.

Cada um desses critérios deve receber uma das seguintes pontuações:
BAIXA - REGULAR - MÉDIA - ALTA - MUITO ALTA

Depois da análise individual, as Câmaras fazem a relação dos projetos pela ordem de mérito. É marcada, então, uma reunião plenária onde os componentes de todas as áreas são convocados e é feita a leitura e exposição de motivos para justificar o resultado de cada projeto, que pode ser questionado por qualquer participante pedindo esclarecimentos e até vistas do processo. Dirimidas as dúvidas e estabelecidos os valores para cada projeto, os postulantes são convidados a comparecer à Secretaria da Lei e informados das alterações propostas pela Comissão Normativa nos itens do orçamento.

Eles devem informar, em documento, se concordam ou não, justificando sua posição. É marcada nova reunião plenária para conhecimento da definição dos postulantes e adequação do valor da soma total de projetos selecionados que não pode ser superior ao orçamento do ano fiscal, definido e aprovado pela Câmara Municipal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Caso o total dos projetos aprovados ultrapasse o valor do orçamento, as Câmaras devem definir quais são as prioridades finais e, em reunião plenária, chegar ao consenso. Essa análise dos projetos pelas Câmaras, dura, em média, 4 (quatro) meses.

É importante perceber que em todas as análises de mérito e estabelecimento de prioridades são as Câmaras, formadas pelos representantes da sociedade civil, por intermédio das suas associações artísticas e culturais, que definem e decidem com total independência e responsabilidade.



 


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