A
Lei Rubem Braga, por intermédio da sua Comissão Normativa, tem
a preocupação de dar a maior transparência aos critérios de análise
dos projetos submetidos à sua aprovação. As normas em vigor fazem
parte da documentação distribuída aos postulantes e tem como objetivo
principal esclarecer todas as dúvidas que possam surgir.
Antes
dos projetos serem remetidos para análise da Comissão Normativa,
eles são examinados pela Comissão de Gerenciamento e Fiscalização
que verifica se todos os documentos foram anexados e cumpridas
as exigências da Lei. Para a análise de mérito dos projetos, cada
Câmara escolhe um coordenador que ficará responsável pelos trabalhos
de organizar os encontros e marcar reuniões de trabalho, contatar
representantes de outras Câmaras para consulta sobre itens de
áreas comuns, entre outras providências.
Além
das normas constantes da Resolução Normativa há, também, a relação
de critérios, parte fundamental da análise e que são: · Qualidade
da elaboração e apresentação do projeto; · Mérito estético / artístico
do projeto; · Impacto social e cultural do projeto; · Viabilidade
de execução do projeto; · Capacidade de implementação demonstrada
pelo postulante em seu currículo; · Abrangência e viabilidade
da circulação prevista; Adequação dos custos aos objetivos do
projeto e à realidade do mercado local.
Cada
um desses critérios deve receber uma das seguintes pontuações:
BAIXA - REGULAR - MÉDIA - ALTA - MUITO ALTA
Depois da análise individual, as Câmaras fazem a relação dos projetos
pela ordem de mérito. É marcada, então, uma reunião plenária onde
os componentes de todas as áreas são convocados e é feita a leitura
e exposição de motivos para justificar o resultado de cada projeto,
que pode ser questionado por qualquer participante pedindo esclarecimentos
e até vistas do processo. Dirimidas as dúvidas e estabelecidos
os valores para cada projeto, os postulantes são convidados a
comparecer à Secretaria da Lei e informados das alterações propostas
pela Comissão Normativa nos itens do orçamento.
Eles
devem informar, em documento, se concordam ou não, justificando
sua posição. É marcada nova reunião plenária para conhecimento
da definição dos postulantes e adequação do valor da soma total
de projetos selecionados que não pode ser superior ao orçamento
do ano fiscal, definido e aprovado pela Câmara Municipal de acordo
com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Caso o total dos projetos
aprovados ultrapasse o valor do orçamento, as Câmaras devem definir
quais são as prioridades finais e, em reunião plenária, chegar
ao consenso. Essa análise dos projetos pelas Câmaras, dura, em
média, 4 (quatro) meses.
É
importante perceber que em todas as análises de mérito e estabelecimento
de prioridades são as Câmaras, formadas pelos representantes da
sociedade civil, por intermédio das suas associações artísticas
e culturais, que definem e decidem com total independência e responsabilidade.