Lei Rubem Braga

A Secretaria Municipal de Cultura (SEMC), por meio de sua Secretaria-Executiva da Lei Rubem Braga, beneficia a produção cultural de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas em Vitória. Pelo sucesso alcançado, a Lei Rubem Braga - uma das pioneiras em âmbito municipal - serviu de modelo para diversas outras leis de incentivo cultural no Brasil.

O Projeto Cultural Rubem Braga, criado em 1991, concede incentivos fiscais com descontos no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devidos às empresas estabelecidas no município, que realizam investimentos nos projetos culturais selecionados por sua comissão normativa.

Ao longo de 17 anos, a Lei Rubem Braga vem ampliando o número de trabalhos atendidos. Em 2008, a iniciativa ultrapassou a marca dos mil beneficiados. Podem participar da seleção projetos culturais de postulantes residentes na capital há, no mínimo cinco anos, nas áreas de teatro, circo e ópera; cine, foto e vídeo; literatura; artes plásticas, artes gráficas e filatelia; folclore, capoeira e artesanato; história; e patrimônio histórico.

Os interessados devem ficar atentos às especificações da Lei Rubem Braga, aos prazos estabelecidos pela Secretaria-Executiva e à documentação necessária para formatação dos projetos.

Mais informações podem ser obtidas das 9h às 18h, pelos telefones: 3132-2074 ou na Secretaria Executiva da Lei Rubem Braga, que fica na Rua 13 de Maio, 47, Centro, Vitória, CEP: 29.015-280.

Clique aqui e confira na íntegra a resolução normativa 2008

Lei nº 3.730 "Rubem Braga"
Veja a íntegra da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2008 do recebimento de projeto
 Formulário de inscrição 2008
 As fases do projeto (PDF)
 Lei Rubem Braga bate recorde de beneficiados
O passo a passo da análise
Veja a lista de aprovados em 2003
Veja a lista de aprovados em 2004
Veja a lista de aprovados em 2005
Veja a lista de aprovados em 2006
Veja a lista de aprovados em 2007

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