O prazo para inscrição de projetos que postulam os benefícios fiscais da Lei Rubem Braga terminou no dia 3 de abril. Este ano, a Lei completa 15 anos de existência. Os projetos apresentados devem estar enquadrados em uma das seguintes áreas: teatro, circo e ópera; cine, foto e vídeo; literatura; artes plásticas, artes gráficas e filatelia; folclore, capoeira e artesanato; história; e patrimônio histórico. A divulgação dos projetos aprovados será feita em dezembro.
A Comissão de Gerenciamento e Fiscalização vai, até 2 de junho, analisar a documentação legal e demais requisitos dos projetos apresentados. Após essa data, os projetos apresentados com toda a documentação legal completa serão encaminhados à Comissão Normativa para análise do mérito e decisão de aprovação ou indeferimento.
Não há limite de número de projetos a serem aprovados pela Comissão Normativa. O limite refere-se apenas aos recursos previstos na Lei Orçamentária para o ano de 2007. Serão considerados prioritários para aprovação os projetos que, entre aqueles considerados meritórios, tenham maior alcance coletivo e cujas repercussões sejam de grande abrangência social.
A documentação obrigatória consta da Resolução Normativa Nº 001/2006, publicada nos Atos Oficiais da Prefeitura de Vitória no dia 15 de fevereiro deste ano.
Criação da Lei
Criado em 1991, o Projeto Cultural Rubem Braga concede, às empresas estabelecidas no município que realizem investimentos nos projetos culturais por ela aprovados, incentivos fiscais com descontos no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devidos.
Pelo sucesso alcançado no incentivo à produção cultural em Vitória, a Lei Rubem Braga - uma das pioneiras em âmbito municipal - serviu de modelo para diversas outras leis de incentivo cultura no Brasil. impostos recolhidos pela Prefeitura por meio do ISSQN e do IPTU.
Mais informações podem ser obtidas das 8 às 17 horas, pelos telefones: 3382-6496 – 3382-6497 ou na Secretaria Executiva da Lei Rubem Braga, que fica na Avenida Vitória, 2552, Bairro Horto - CEP: 29.050-140 (em frente à loja D&D). (Texto: Adriana Machado)
Clique aqui e confira na íntegra a resolução normativa 2006. |