86 projetos aprovados pela Lei Rubem Braga

Adriana Machado

Comissão Normativa
A Comissão Normativa do Projeto Cultural Rubem Braga, com mandato até 30 de julho de 2005, é formada por:

ÁREA DE MÚSICA E DANÇA: Juscelino José Pereira, Andréa Oliveira, Geraldo Sérgio F. Bonates, Denize B. Marques Teixeira,
Marcelo Ferreira.

ÁREA DE TEATRO, CIRCO E ÓPERA: José Luiz Gobbi Fraga, Zilma Gomes de Oliveira Fafá, Karina Angélica A. da Silva, Robson José de Paula.

ÁREA DE CINE, FOTO E VÍDEO:
Marcos Valério Guimarães, Alexandre Curtiss, Valentina Ivanovna Krupnova, Roberto (Burura) G.S. Filho, Alexandre de Jesus Serafini.

ÁREA DE LITERATURA: Hanor Franklin dos Santos, Marly Rodrigues Coppo, Aldo José Barroca.

ÁREA DE ARTES PLÁSTICAS, ARTES GRÁFICAS E FILATELIA: Dayse Resende,
Jânio Leornadelli, Maria Helena Lindenberg.

ÁREA DE FOLCLORE, CAPOEIRA E ARTESANATO: Adriana Bravin, Eliomar Mazoco, Margarete Cruz Pereira.

ÁREA DE HISTÓRIA: Victor Biasutti, Hormízio Santos Muniz, Álvaro Soares Costa.

ÁREA DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO: Tereza Carolina Frota de Abreu, Letícia Von Kruger Pimentel, Nelson Porto Ribeiro.

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA LEI RUBEM BRAGA: Leonardo Monjardim
PRESIDENTE DA COMISSÃO NORMATIVA: Maria Helena Costa Signorelli
A Lei Rubem Braga bateu recorde de número de projetos aprovados. São 86 projetos que vão ser beneficiados com o incentivo fiscal. Os projetos, aprovados por uma Comissão Normativa, abrangem as seguintes áreas: música, literatura, dança, história, teatro/circo/ópera, cine/foto/vídeo e artes plásticas. De acordo com o secretário executivo da Lei Rubem Braga, houve também um aumento na capacidade de investimento, que passou de R$ 1,54 milhão, em 2004, para R$ 2,1 milhões este ano, o que representa um crescimento de 40%. A partir de 1º de janeiro, as empresas começarão a emitir os bônus. Após a captação dos recursos, os projetos têm um prazo de 12 meses para implementação. Um total de 205 projetos culturais postularam os benefícios fiscais da Lei. Os projetos foram analisados primeiro pela Comissão de Gerenciamento e Fiscalização, que analisou a documentação legal e demais requisitos dos projetos apresentados.

Posteriormente, os projetos foram encaminhados à Comissão Normativa para análise do mérito e decisão de aprovação ou indeferimento.

Mais informações podem ser obtidas das 8 às 17 horas, pelos telefones: 3382-6263 e 3382-6264 ou na Secretaria-executiva da Lei Rubem Braga, que fica na Avenida Vitória, 2552, Bairro Horto - CEP: 29.050-140 (em frente ); ou ainda pelo site www.vitoria.es.gov.br.

Criação
Criado em 1991, o Projeto Cultural Rubem Braga concede, às empresas estabelecidas no município que realizem investimentos nos projetos culturais por ela aprovados, incentivos fiscais com descontos no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devidos.
Pelo sucesso alcançado no incentivo à produção cultural em Vitória, a Lei Rubem Braga - uma das pioneiras em âmbito municipal - serviu de modelo para diversas outras leis de incentivo cultura no Brasil. impostos recolhidos pela Prefeitura por meio do ISSQN e do IPTU.

Lei nº 3.730 "Rubem Braga"
Veja a íntegra da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2005 do recebimento de projeto
Formulário de inscrição
O passo a passo da análise
Veja a lista de aprovados em 2003
Veja a lista de aprovados em 2004

Veja a lista de aprovados em 2005

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