Saiba mais sobre o Recadastramento Previdenciário

- O que é?

Recadastramento Previdenciário faz parte do Programa de Apoio à Modernização do Sistema Previdenciário Brasileiro – PROPREV, financiado parcialmente com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento e realizado inicialmente em quatro capitais brasileiras (Vitória, Salvador, Campo Grande e Belém). Segundo informações do Ministério, Vitória foi escolhida por ser modelo em gestão administrativa.

O objetivo da ação é redimensionar o sistema de previdência social, tendo em vista o aumento da expectativa de vida da população e o aumento acentuado da população idosa. O recadastramento vai apurar informações como a identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações fundamentais para o Regime Próprio da Previdência do Município.

- Quem deve se recadastrar?

Todos os servidores municipais efetivos ativos.

- Como deve proceder quem perdeu o prazo para o recadastramento?

O recadastramento previdenciário dos servidores foi realizado nos postos de recadastramento até o dia 22 de janeiro. Quem perdeu este prazo deve procurar a Gerência de Recrutamento , Seleção e Registros da Secretaria Municipal de Administração para atualizar seus dados.

- Quais são os documentos obrigatórios?

Devem ser apresentadas cópias de carteira de Identidade; CPF; comprovante da última escolaridade (no caso de pós-graduação lato sensu e scricto sensu, entregar também o comprovante da graduação); PIS/PASEP; certidão de nascimento, casamento ou carteira de identidade dos dependentes; declaração de residência; certidão de efetivo exercício profissional; e procuração específica registrada em cartório, quando for o caso. As cópias devem estar acompanhadas dos documentos originais para conferência.

- Como posso me recadastrar por procuração?

A entrega dos documentos por intermédio de procurador somente será aceita nas seguintes situações:

I – afastamento do servidor para qualificação profissional fora do Estado, à vista de documento que comprove essa condição e da necessária autorização para esse afastamento;
II – comprovação de residência em outro Estado ou fora da Região Metropolitana por parte do servidor ativo, mediante apresentação de Declaração de Residência expedida por órgão de Segurança Pública do Estado de sua residência, em que conste declaração expressa de que ali resida;
III - dificuldade de locomoção em decorrência de problemas de saúde do servidor à vista de atestado médico que comprove essa dificuldade, hipótese em que o procurador, ao entregar os documentos no posto de recepção, deverá agendar visita domiciliar, como condição de conclusão do recadastramento.

Outras informações (27) 3325-9503

 
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