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- O que é? Recadastramento Previdenciário faz parte do Programa de Apoio à Modernização do Sistema Previdenciário Brasileiro – PROPREV, financiado parcialmente com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento e realizado inicialmente em quatro capitais brasileiras (Vitória, Salvador, Campo Grande e Belém). Segundo informações do Ministério, Vitória foi escolhida por ser modelo em gestão administrativa. O objetivo da ação é redimensionar o sistema de previdência social, tendo em vista o aumento da expectativa de vida da população e o aumento acentuado da população idosa. O recadastramento vai apurar informações como a identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações fundamentais para o Regime Próprio da Previdência do Município. - Quem deve se recadastrar? Todos os servidores municipais efetivos ativos. - Como será o recadastramento? O recadastramento previdenciário dos servidores será realizado em duas etapas: na primeira, o servidor pode agilizar o processo, confirmando ou atualizando dos dados cadastrais via internet (por meio do site Vitória On Line); e entrega de documentos nos postos de atendimento. Os servidores sem acesso à internet deverão efetuar as duas etapas nos 25 postos de recadastramento, que atenderão das 8 às 17 horas. - Onde funcionarão os postos de recadastramento? Haverá um posto fixo, que funcionará no prédio ao lado da Prefeitura (antiga Medicina do Trabalho). Além deste posto, outros 24 postos móveis funcionarão em locais diferentes da cidade, de acordo com um cronograma. - Quais são os documentos obrigatórios? Carteira de Identidade; CPF; Comprovante da última escolaridade (no caso de pós-graduação lato sensu e scricto sensu, entregar também o comprovante da graduação); PIS/PASEP; Certidão de nascimento, casamento ou carteira de identidade dos dependentes; Declaração de residência; Certidão de efetivo exercício profissional; Procuração específica registrada em cartório, quando for o caso. A entrega dos documentos por intermédio de procurador somente será aceita nas seguintes situações: I – afastamento do servidor para qualificação profissional fora do Estado, à vista de documento que comprove essa condição e da necessária autorização para esse afastamento; Outras informações (27) 3325-9503
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