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Licença Gestação - como proceder

Ao solicitar Licença Gestação, as servidoras municipais estatutárias devem seguir as orientações previstas na Lei Municipal n.º 2994/82, que trata do Estatuto do Funcionário Público Municipal.

Veja o que determina a lei:

Seção IV – Da Licença da Funcionária Gestante

Art. 98 – À funcionária gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença de 04 – quatro meses – com vencimentos;

- Salvo prescrição médica em contrário, a licença será concedida a partir do 8º - oitavo – mês da gestação;

- Uma vez ocorrido o parto sem que tenha sido requerida a licença, esta será concedida pela metade, a contar do dia do evento, desde que pleiteada sua concessão até 15 (quinze) dias após;

- No caso de natimorto, a licença será concedida a partir da data do parto, limitada a 2 (dois) meses.

Com relação às servidoras celetistas, são estas as normas que regem a concessão da licença maternidade:

À servidora celetista será concedida licença médica – gestação – a partir do 8º - oitavo – mês da gestação, por um período de 120 (cento e vinte) dias.

Para a obtenção da licença acima descrita à servidora ou seu representante, a critério da Semad/RH/MT, compete:

1º - Comparecer em tempo hábil à Semad/RH/MT, munida de atestado médico emitido por seu médico assistente e "Guia de Inspeção Ocupacional" (pode ser obtida na Medicina do Trabalho ou nas UAS), devidamente preenchidos;

2º - A Semad/RH/MT orientará a servidora celetista sobre como deverá proceder junto à Previdência Social.

Para maiores esclarecimentos, procure a Gerência de Saúde e Assistência Social, que funciona ao lado do Palácio Municipal, na rua Joubert de Barros, telefone 3382-8211.



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