Licença Gestação - como proceder
Ao solicitar Licença
Gestação, as servidoras municipais estatutárias
devem seguir as orientações previstas na Lei
Municipal n.º 2994/82, que trata do Estatuto do Funcionário
Público Municipal.
Veja o que determina
a lei:
Seção IV
Da Licença da Funcionária Gestante
Art. 98
À funcionária gestante será concedida, mediante inspeção
médica, licença de 04 quatro meses com vencimentos;
1º - Salvo
prescrição médica em contrário, a licença será concedida a partir
do 8º - oitavo mês da gestação;
2º - Uma
vez ocorrido o parto sem que tenha sido requerida a licença, esta
será concedida pela metade, a contar do dia do evento, desde que
pleiteada sua concessão até 15 (quinze) dias após;
3º - No
caso de natimorto, a licença será concedida a partir da data do
parto, limitada a 2 (dois) meses.
Com relação às servidoras
celetistas, são estas as normas que regem a concessão da
licença maternidade:
À servidora celetista
será concedida licença médica gestação a partir
do 8º - oitavo mês da gestação, por um período de 120 (cento
e vinte) dias.
Para a obtenção da
licença acima descrita à servidora ou seu representante, a critério
da Semad/RH/MT, compete:
1º - Comparecer em
tempo hábil à Semad/RH/MT, munida de atestado médico emitido por
seu médico assistente e "Guia de Inspeção Ocupacional"
(pode ser obtida na Medicina do Trabalho ou nas UAS), devidamente
preenchidos;
2º - A Semad/RH/MT
orientará a servidora celetista sobre como deverá proceder junto
à Previdência Social.
Para maiores esclarecimentos,
procure a Gerência de Saúde e Assistência Social,
que funciona ao lado do Palácio Municipal, na rua Joubert
de Barros, telefone 3382-8211.