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Conselho Tutelar de Vitória
Definição: criado pela Lei 1.1478/95, é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes. Composto por cinco membros eleitos pelas entidades com registro atualizado no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (Concav), eles têm mandato de três anos, permitida uma reeleição.
Atribuições: atender crianças e adolescentes, assim como aconselhar pais ou representantes; requisitar a execução de serviços públicos nas áreas de Educação; Previdência; Saúde; Serviço Social; Segurança; Trabalho, entre outros; realizar encaminhamentos à autoridade judiciária e providenciar a medida estabelecida por essa autoridade; expedir notificações; requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes,quando necessárias, entre outros.
Denúncias: a população pode acionar o Conselho Tutelar quando tiver suspeita ou confirmação de casos de agressão física e/ou psicológica à crianças e adolescentes; espancamentos; abandono; negligência; maus tratos; opressão; cárcere privado; para denunciar crianças ausentes da escola; não matriculadas ou com evasão escolar. Em resumo, quando o cidadão souber que qualquer criança e/ou adolescente teve quaisquer dos seus direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) violados pode acionar o Conselho Tutelar do seu município.
Encaminhamentos: após o órgão receber a denúncia, a pessoa denunciada é notificada por escrito a comparecer ao Conselho Tutelar para prestar esclarecimentos. Os encaminhamentos posteriores variam conforme a gravidade do caso, podendo o Conselho entrar em contato com Unidades de Saúde, Secretaria de Educação, Polícia, Projeto Sentinela, Juizados da Infância e da Adolescência e Ministério Público, entre outros.
Endereço: Avenida Marcos de Azevedo, nº334, Parque Moscoso, Vitória.
Funcionamento: de 2a a 6a feira, de 07 às 19 horas, e plantão 24 horas pelo celular, incluindo sábados, domingos e feriados.
Telefones para denúncia: 3132-7058 / 7059 e plantão 24 horas pelo 8818-4396.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Concav)
Definição: criado pela Lei Municipal nº 3.751/91, tem como objetivo formular, deliberar e controlar as políticas de atendimento a crianças e adolescentes no município de Vitória.
Atribuições: definir, no âmbito municipal, ações públicas de proteção integral à criança e ao adolescente; definir os critérios de aplicação de recursos financeiros do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA); difundir e divulgar a política de atendimento estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca).
Composição:O Concav é composto por 12 membros: seis representantes de Instituições da Sociedade Civil de Atenção a Crianças e Adolescentes, nas áreas de Defesa; Atendimento; Estudos e Pesquisas e seis representantes do Poder Público, sendo das secretarias municipais de Assistência Social; Cultura; Educação; Esporte; Planejamento; Meio Ambiente e Saúde. O mandato é de dois anos.
Reuniões ordinárias: ocorrem toda terceira segunda-feira do mês, às 14 horas, na Casa dos Conselhos
Endereço: Casa dos Conselhos, localizada à avenida Desembargador Santos Neves, 1.489, Praia do Canto, Vitória.
Telefone: 3382-6174
Fundo da Infância e da Adolescência (FIA)
Definição: o FIA, criado pela Lei Municipal nº 4174/95, é gerido pelo Concav. Tem como objetivo captar recursos financeiros para garantir o atendimento a crianças e adolescentes da Capital.
Recursos: são constituídos de: dotações orçamentárias do Poder Executivo Municipal; transferências do Governo Estadual e/ou da União; doações de pessoas físicas ou jurídicas, incentivadas ou não; multas decorrentes de penalidades administrativas; doações de governos e organismos nacionais e internacionais; convênios e similares; receita de aplicações financeiras no mercado financeiro e petição em juízo (fonte:Manual do Conselheiro da Infância e da Juventude, Ministério Público do Espírito Santo, p. 79 e 80).
Doações: podem ser feitas por pessoas físicas e jurídicas, em qualquer período do ano, diretamente para o FIA sem especificar destinação ou o doador pode escolher para qual projeto, programa, entidade ou ação a sua doação deve ser revertida. Apenas 80% do valor da doação poderá ter indicação do doador. A pessoa física pode destinar até 6% e a pessoa jurídica até 1% do pagamento do Imposto de Renda para o FIA. Para isso deverá depositar o valor antes do fim do ano de referência do imposto de renda. Esse valor deverá ser depositado em uma das contas correntes do Fundo: Banestes – agência 236 – c/c 152764-7 código 17-13 e Banco do Brasil – agência 3665-X, c/c 73606-6.
Conselho Municipal da Assistência Social (Comasv)
Definição: criado pela Lei Municipal n.º 4.384/96, alterado pela Lei Municipal n.º 5.306/01, o Comasv é um órgão deliberativo, de composição paritária (sociedade civil e Governo Municipal) e caráter permanente. Atribuições: definir as prioridades da Política de Assistência Social no município de Vitória; acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de Assistência Social prestados à população por entidades públicas e privadas na Capital; acompanhar e fiscalizar a gestão dos recursos destinados à Assistência Social, avaliando ganhos sociais e desempenho dos programas aprovados e implementados, dentre outras.
Comissões: para melhor desempenho das atribuições, o Comasv se divide em comissões permanentes de trabalho, a saber: Inscrição (analisa e emite parecer dos pedidos de inscrição/renovação das Entidades/Instituições de Assistência Social e fiscalização do cumprimento da Política Nacional de Assistência Social - PNAS); Capacitação (informa e discute questões na área da Assistência Social); Política de Assistência Social (cuida das diretrizes e da avaliação do Plano Plurianual de Assistência Social do Município; estuda e discute a PNAS) ; Comunicação (divulga ações e eventos do Conselho e das Entidades/Instituições) e Acompanhamento e Controle (fiscaliza, acompanha e avalia recursos do Fundo Municipal de Assistência Social).
Composição: O Conselho é constituído por 12 conselheiros titulares e respectivos suplentes, sendo seis representantes do Poder Público (secretarias de Assistência Social; Cidadania e Segurança Pública; Educação; Esportes; Fazenda e Saúde) e seis representantes da sociedade civil, sendo eles das áreas: Movimento de Usuários; Organizações de Assistência Social; Organizações de Trabalhadores do Setor; Movimento Popular Organizado; Entidades de Pesquisa, Estudos, Assessoria e Formação de Recursos Humanos na área de Assistência Social. Os conselheiros representantes da sociedade civil são escolhidos em Assembléia Geral convocada pelo Comasv, especificamente para esse fim. O mandato é de dois anos e é permitida uma recondução.
Reuniões: ocorrem na segunda quinta-feira de cada mês, às 14 horas, na Casa dos Conselhos. Aberta à população.
Endereço: Casa dos Conselhos, localizada à avenida Desembargador Santos Neves, 1.489, Praia do Canto, Vitória.
Telefones: 3382-6178 e 3382-6179
Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS)
Definição: criado pela Lei Municipal n.º 4.384/96, alterada pela Lei Municipal n.º 5.306/01, tem como objetivo captar e aplicar recursos e meios de financiamento em ações e iniciativas na área da Assistência Social no município de Vitória.
Recursos: provenientes dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social; dotações orçamentárias do município; doações, auxílios, subvenções, transferência de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais, entre outros. Essas receitas são destinadas ao financiamento de projetos, programas e serviços de assistência social desenvolvidos pela Prefeitura de Vitória.
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