Elizabeth Nader
As pequenas reformas, definidas na Instrução Normativa 02/17 são aquelas reformas nas quais não há aumento ou supressão de área coberta ou mudança de uso da edificação (de residencial para comercial, por exemplo). Entram nessa classificação obras que incluem demolição ou construção de paredes internas e adequações de acessibilidade, como rampas e banheiros.
É preciso solicitar, antes da intervenção, o Alvará de Autorização, uma licença de três meses, que pode ser renovada. Basta preencher o Requerimento de Obras a Declaração de Responsabilidade.
Além disso, é preciso apresentar o Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica referente à elaboração do projeto e à execução da obra de pequena reforma, o conjunto de peças gráficas de representação do projeto e, para obra com interligação de unidades não residenciais, a consulta prévia ao Plano Diretor Urbano (PDU).
Para as obras em condomínio, é importante apresentar, além dos documentos acima, as Atas de eleição do síndico e de aprovação da obra. No caso de fechamento de varanda, é exibido também a autorização do condomínio. Os documentos devem ser protocolados no Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão Ítalo Batan Régis (Ciac). Dúvidas podem ser sanadas pelo telefone (27) 3135-1095
Última atualização em 10/05/2018
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