Licença ambiental: autorização para atividades e obras

Marcos Salles
soldador

Licenciamento ambiental é uma autorização concedida exclusivamente pelo poder público para o funcionamento de atividades potencialmente poluidoras.

Assim, são classificadas as atividades que têm possibilidade de gerar ruídos, resíduos sólidos, efluentes líquidos ou atmosféricos em desconformidade com os padrões e os limites estabelecidos para garantir o equilíbrio e o conforto ambiental.

O licenciamento ambiental de empreendimentos que exercem atividades econômicas em Vitória é regulamentado por leis e decretos municipais.

  • Código Municipal de Meio Ambiente: a Lei Municipal 4.438/1997 institui código que regula a ação do poder público e sua relação com os cidadãos e instituições na preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.
  • Lei Municipal 5.131/2000: regulamenta o Licenciamento Ambiental, a Avaliação de Impactos Ambientais e o Cadastro Ambiental.
  • Decreto Municipal 11.068/2001: estabelece os procedimentos do licenciamento ambiental no município de Vitória.

Em Vitória, a Lei Municipal 5.131/00 estabelece a emissão de cinco tipos de licença ambiental, todas válidas por quatro anos. Conheça algumas características de cada uma delas:

  • Licença Municipal Prévia (LMP): é requisitada no caso de obras que provoquem grande intervenção no território da capital. Normalmente, exige estudos técnicos aprofundados.
  • Licença Municipal de Instalação (LMI): permite a realização de obras de cunho comercial, industrial ou residencial.
  • Licença Municipal de Operação (LMO): autoriza o funcionamento da atividade econômica, e, geralmente, para sua emissão, são solicitados estudos e projetos ambientais.
  • Licença Municipal de Ampliação (LMA): é requisitada quando a atividade em desenvolvimento na capital passa por uma ampliação de área ou de capacidade produtiva.
  • Licença Ambiental Única/Simplificada (LAU): autoriza o funcionamento de atividades com baixo potencial poluidor que estejam estruturadas em área de até 300 m².

Atividades que necessitam de licenciamento

Consultando a listagem baseada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae), é possível identificar quais atividades precisam de licenciamento ambiental e as que são dispensadas. A lista serve apenas de referência, pois a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) só poderá dispensar o licenciamento após a avaliação técnica da atividade.

Última atualização em 03/04/2019, às 14h57.

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