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Respeito às especificidades de cada região

O projeto de lei do PDU propõe um novo zoneamento para a cidade, possibilitando atender às diferentes demandas de cada região.

Bairros como Ilha de Santa Maria, Monte Belo e Enseada do Suá, que passam por transformações aceleradas e contam com grandes áreas desocupadas, comporão as Zonas de Ocupação Preferencial. Nessas áreas, o PDU deverá coordenar os processos de transformações urbanas; preservar visuais significativos da paisagem urbana, estimular a interação de usos residenciais e usos não residenciais.

Em parte de Bento Ferreira, Praia do Canto, Jardim da Penha, Jardim Camburi, o PDU deve controlar o incremento da ocupação urbana compatibilizando-a à infra-estrutura urbana instalada; melhorar as condições de mobilidade urbana; e preservar visuais de marcos significativos da paisagem urbana. São as Zonas de Ocupação Controlada, compostas por áreas com uso residencial e não residencial e com redes de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto.

Já as Zonas de Ocupação Restrita são caracterizadas por vias sem saída ou com grande declividade e pela localização em ilha costeira (ilhas do Boi e do Frade), nas margens do Canal da Passagem, Mata da Praia e parte da Enseada do Suá. A lei deve compatibilizar o adensamento construtivo com as características do sistema viário; preservar os locais de interesse ambiental e visuais de marcos significativos da paisagem urbana; e garantir o acesso às praias.

A Revitalização do Centro será garantida com a definição das Áreas Especiais de Intervenção Urbana. São as que demandam políticas de intervenção diferenciadas, visando garantir a proteção do patrimônio cultural e da paisagem urbana, a revitalização de áreas degradadas ou estagnadas, o incremento ao desenvolvimento econômico e a implantação de projetos viários. Possibilita intervenções para revitalização do Centro ou para preservação do manguezal. Nessas áreas serão realizadas as operações urbanas consorciadas.

A nova lei ainda prevê as Zonas de Proteção Ambiental e as Zonas de Ocupação Limitada, como em Maruípe, Consolação e Santo Antônio, nas quais o Plano Diretor deverá estender a infra-estrutura de saneamento; melhorar a mobilidade urbana; conter a ocupação em área de proteção ambiental e promover a regularização fundiária.