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Estatuto da Cidade

O Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257, em 10 de julho de 2001) é a lei que regulamenta a política urbana nacional, expressa nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal. Ele é fruto de 12 anos de discussões e seu principal objetivo é garantir o direito de todos à cidade, ou seja, às riquezas naturais, aos serviços, à infra-estrutura e à qualidade de vida.

A nova lei estabelece uma nova forma de apropriação do espaço urbano, baseada na função social da propriedade. Por essa nova lei, as propriedades precisam abrigar atividades ou construções que representem benefícios para toda a cidade, não só para os donos.

Hoje, 82% dos brasileiros vivem nas cidades. Mas, apenas 10% deles têm acesso a boas moradias, saneamento básico, transportes, áreas de lazer ou serviços de educação e saúde. Poluição ambiental, sonora e visual, insegurança, trânsito lento e falta de espaços verdes são alguns dos problemas vividos por toda a população.

Para corrigir distorções do crescimento urbano, o Estatuto criou alguns instrumentos (Veja as opções abaixo). A nova lei estabelece recursos legais de combate à especulação imobiliária e de estímulo ao desenvolvimento urbano, para regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e para garantir a participação popular nas decisões do Poder Executivo.

Clique aqui para fazer o download do Estatuto da Cidade