O Estatuto
da Cidade (Lei Federal 10.257, em 10 de julho de 2001) é
a lei que regulamenta a política urbana nacional, expressa
nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal.
Ele é fruto de 12 anos de discussões e seu principal
objetivo é garantir o direito de todos à cidade,
ou seja, às riquezas naturais, aos serviços, à
infra-estrutura e à qualidade de vida.
A nova
lei estabelece uma nova forma de apropriação do
espaço urbano, baseada na função social
da propriedade. Por essa nova lei, as propriedades precisam
abrigar atividades ou construções que representem
benefícios para toda a cidade, não só para
os donos.
Hoje,
82% dos brasileiros vivem nas cidades. Mas, apenas 10% deles
têm acesso a boas moradias, saneamento básico,
transportes, áreas de lazer ou serviços de educação
e saúde. Poluição ambiental, sonora e visual,
insegurança, trânsito lento e falta de espaços
verdes são alguns dos problemas vividos por toda a população.
Para
corrigir distorções do crescimento urbano, o Estatuto
criou alguns instrumentos (Veja as opções abaixo).
A nova lei estabelece recursos legais de combate à especulação
imobiliária e de estímulo ao desenvolvimento urbano,
para regularização fundiária e urbanização
de áreas ocupadas por população de baixa
renda e para garantir a participação popular nas
decisões do Poder Executivo.
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