O projeto
do novo PDU cria instrumentos legais que auxiliarão os
gestores no planejamento da cidade e na aplicação
da lei.
1
- Instrumentos de indução ao desenvolvimento urbano:
Para evitar
imóveis desocupados em áreas de interesse
para produção de habitações sociais,
a proposta prevê desde a notificação ao
proprietário, o emprego do IPTU Progressivo no Tempo
(tributo de valor crescente ano a ano) até a desapropriação
com pagamento em títulos da dívida pública
(decorridos cinco anos de cobrança do IPTU Progressivo
no Tempo).
Um grande avanço
são as Operações Urbanas Consorciadas.
É uma parceria em que a iniciativa privada contribui
para a implantação de obras públicas, em
troca da alteração de índices e de usos
urbanísticos em determinada área, com autorização
do Poder Público. Porém, a decisão terá
de ser aprovada em consulta pública e encaminhada à
Câmara para aprovação em Lei Específica.
Quando houver interesse
público na preservação de imóveis
tombados e de áreas verdes, na implantação
de equipamentos urbanos ou comunitários ou na ampliação
do sistema viário, o potencial construtivo não
utilizado no próprio lote poderá ser exercido
em outro local ou ser alienado (total ou parcialmente). Esse
instrumento chama-se Transferência do Potencial Construtivo.
2
- Instrumentos de democratização da gestão
urbana
A população
passa a ter um papel ativo nas decisões sobre a cidade.
O PDU será avaliado e poderá ser alterado a cada
dois anos na Conferência Municipal de Política
Urbana – Encontro da Cidade. Além disso, haverá
assembléias territoriais de Política Urbana, para
discutir questões específicas de determinada região,
como a implantação de grandes projetos. Audiências;
debates; consultas públicas; iniciativa popular de projetos
de lei; iniciativa popular de planos, programas e projetos de
desenvolvimento urbano; plebiscito; e referendo são outros
instrumentos de gestão democrática.
Pelo projeto, nenhum
grande projeto, público ou privado, poderá ser
aprovado sem a realização de audiência pública.
E deverá ser feito o Estudo de Impacto de Vizinhança
(EIV), para medir os efeitos de uma grande obra que vai ser
feita em uma região. De acordo com o resultado, a obra
pode até ser proibida ou o responsável por ela
terá de fazer ajustes para garantir que o bairro não
sofra modificações que possam destruir suas qualidades,
as atividades econômicas e o meio ambiente. O empreendedor
terá de fazer as intervenções necessárias
para minimizar os impactos.