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O que está sendo proposto no novo PDU

O projeto do novo PDU cria instrumentos legais que auxiliarão os gestores no planejamento da cidade e na aplicação da lei.

1 - Instrumentos de indução ao desenvolvimento urbano:

Para evitar imóveis desocupados em áreas de interesse para produção de habitações sociais, a proposta prevê desde a notificação ao proprietário, o emprego do IPTU Progressivo no Tempo (tributo de valor crescente ano a ano) até a desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública (decorridos cinco anos de cobrança do IPTU Progressivo no Tempo).

Um grande avanço são as Operações Urbanas Consorciadas. É uma parceria em que a iniciativa privada contribui para a implantação de obras públicas, em troca da alteração de índices e de usos urbanísticos em determinada área, com autorização do Poder Público. Porém, a decisão terá de ser aprovada em consulta pública e encaminhada à Câmara para aprovação em Lei Específica.

Quando houver interesse público na preservação de imóveis tombados e de áreas verdes, na implantação de equipamentos urbanos ou comunitários ou na ampliação do sistema viário, o potencial construtivo não utilizado no próprio lote poderá ser exercido em outro local ou ser alienado (total ou parcialmente). Esse instrumento chama-se Transferência do Potencial Construtivo.

2 - Instrumentos de democratização da gestão urbana

A população passa a ter um papel ativo nas decisões sobre a cidade. O PDU será avaliado e poderá ser alterado a cada dois anos na Conferência Municipal de Política Urbana – Encontro da Cidade. Além disso, haverá assembléias territoriais de Política Urbana, para discutir questões específicas de determinada região, como a implantação de grandes projetos. Audiências; debates; consultas públicas; iniciativa popular de projetos de lei; iniciativa popular de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; plebiscito; e referendo são outros instrumentos de gestão democrática.

Pelo projeto, nenhum grande projeto, público ou privado, poderá ser aprovado sem a realização de audiência pública. E deverá ser feito o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), para medir os efeitos de uma grande obra que vai ser feita em uma região. De acordo com o resultado, a obra pode até ser proibida ou o responsável por ela terá de fazer ajustes para garantir que o bairro não sofra modificações que possam destruir suas qualidades, as atividades econômicas e o meio ambiente. O empreendedor terá de fazer as intervenções necessárias para minimizar os impactos.