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Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
O
Executivo deve encaminhar à Câmara Municipal, até
15 de maio, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício seguinte. A LDO estabelecerá as prioridades
e metas da administração municipal, a estrutura e
organização dos orçamentos, diretrizes para
execução dos orçamentos e disposições
sobre alterações na legislação tributária.
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