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Documento de Arrecadação Municipal pode ser emitido pela internet

Publicada em 28/01/2015, às 15h27

Por SEGOV/SUB-COM (secomeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de SEGOV/SUB-COM


Yuri Barichivich
Sistema de Assinatura Digital
Documento de Arrecadação Municipal pode ser emitido na internet

Os contribuintes do município não precisam mais ir à Prefeitura para emitir e pagar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM). A guia de recolhimento referente à liberação dos alvarás pode ser retirada no portal da PMV.

Para facilitar a busca, o morador encontra no site um passo a passo. Ao acompanhar o andamento do processo (http://sistemas.vitoria.es.gov.br/protocolo/), o sistema oferece o número da Inscrição Fiscal, que é indispensável, e todo o procedimento necessário para emitir a taxa e, posteriormente, o alvará.

Antes de iniciar, o cidadão deve verificar se não há algum bloqueio na página. Isso pode ocorrer devido à configuração de segurança do seu navegador.

Para imprimir o DAM (http://sistemas7.vitoria.es.gov.br/ServicosTributarios/DocumentoArrecadacao/DocumentoArrecadacao.aspx), são necessários o CPF, o CNPJ e o número da Inscrição Fiscal. A taxa pode ser paga em todos os bancos.

Após o pagamento, o alvará também pode ser emitido pela internet, através do Alvará Online (http://sistemas7.vitoria.es.gov.br/controlelicenca/ ). Os documentos necessários também são: CPF, CNPJ e o número da Inscrição Fiscal. Mais informações pelo telefone 3135-1104.


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