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Volta às aulas: Procon de Vitória dá dicas para a compra de material escolar

Publicada em 01/02/2017, às 15h49

Por SEGOV/SUB-COM (secomeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de SEGOV/SUB-COM


Carlos Antolini
Material Escolar, horizontalizado
Pais devem pesquisar preços antes de comprar os materiais escolares

As aulas estão recomeçando nas escolas e, com elas, tem início a "correria" para a compra dos materiais escolares. Aí que surgem os questionamentos se é preciso comprar tudo que foi pedido pela unidade escolar.

A gerente do órgão, Hérica Correa Souza, dá dicas para os pais e responsáveis atenderem às necessidades efetivas da escola. Antes de ir às compras, ela orienta ler toda a lista para identificar o que é de uso coletivo e o que é de uso pessoal do aluno. Segundo ela, a instituição de ensino não pode exigir dos estudantes materiais de uso coletivo, como giz, canetas para quadro branco, material de limpeza, papel higiênico, copos, entre outros.

De olho na lista

"Os pais têm que saber que a escola não pode exigir do aluno aquisição de um material de determinada marca ou cujo produto só seja oferecido por um único estabelecimento. Os pais têm a liberdade de buscar os melhores preços e condições de pagamento", advertiu Hérica.

Reaproveitamento

Antes de irem às compras, os pais devem fazer um levantamento do material do ano anterior que não foi usado pelo aluno para verificar a possibilidade de reaproveitamento. Depois, devem fazer uma pesquisa de preços, verificando também a taxa de juros para as compras feitas a prazo e, se for à vista, solicitar descontos.

"Se tiver alguma promoção, verifique a veracidade da oferta e recolha todo o material de propaganda para garantir o cumprimento da mesma ou para servir como prova, caso o consumidor precise recorrer da infração", acrescenta Hérica.

Troca de material

A gerente do Procon esclarece que é possível fazer a troca de material escolar. Essa medida é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) em caso de defeito em cadernos, canetas, livros, mochilas e outras mercadorias, mesmo se o produto for importado. "O CDC estabelece o prazo de 30 dias após a compra para reclamar defeitos em produtos não duráveis e 90, para os produtos duráveis", informou Hérica.

Na aquisição de colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas e materiais semelhantes, o consumidor deve observar se as embalagens contêm as informações básicas - em língua portuguesa - a respeito do fabricante, importador, composição, peso, prazo de validade e se apresentam algum perigo ao consumidor. "A nota fiscal deve ser sempre exigida, pois é documento indispensável para o caso da ocorrência de problemas com as mercadorias”, reforçou Hérica.

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