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Vitória regulamenta concessão de benefícios eventuais da Assistência Social

Publicada em 08/01/2019, às 18h19 | Atualizada em 09/01/2019, às 11h01

Por Edlamara Conti (econtieira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de SEGOV/SUB-COM


Carlos Antolini
Centro Integrado Social CIS Cras Conquista
Benefícios eventuais são concedidos por meio dos Centros de Referência de Assistência Social

Concedidos para atender necessidades temporárias das famílias moradoras de Vitória, os benefícios funeral, leite, por natalidade e emergencial às vítimas de desastres, a cesta de alimentos e o vale transporte social agora têm uma regulamentação específica.

Foi publicada nesta terça-feira (8) a resolução que organiza a atuação das equipes da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) e garante aos cidadãos amparo durante situações que podem fragilizar os laços familiares e comunitários ou colocar em risco a sobrevivência de indivíduos.

"Essa resolução é uma conquista da Assistência Social na garantia de direitos e de cidadania dos munícipes. Os procedimentos publicados vão organizar e orientar as equipes dos serviços, especialmente dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), no momento da concessão dos benefícios", disse a secretária municipal de Assistência Social, Iohana Korehling.

A resolução foi elaborada pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Vitória (Comasv), que é presidido pela secretária. O material traz de forma clara o que são esses benefícios, quem tem direito a eles e orienta trabalhadores, gestores e usuários do Suas sobre a concessão. 

Os Benefícios Eventuais são caracterizados por suas ofertas que restabelecem de forma imediata as seguranças sociais garantidas às cidadãs e cidadãos que vivenciam situação temporária de vulnerabilidade

Benefício Eventual

Os benefícios eventuais são uma modalidade de proteção social de caráter temporário, conforme previsão no Sistema Único de Assistência Social (Suas), e são concedidos por meio dos Cras.

A resolução orienta a concessão dos benefícios existentes e prevê que ainda poderão ser estabelecidos outros benefícios eventuais para atender necessidades de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança e o adolescente, o idoso, a pessoa com deficiência, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade pública.

As famílias que procurarem a concessão dos benefícios deverão estar inscritas no Cadastro Único do Governo Federal para Programas Sociais (CADÚnico).


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