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Vitória regulamenta concessão de benefícios eventuais da Assistência Social
Publicada em 08/01/2019, às 18h19 | Atualizada em 09/01/2019, às 11h01
Por Edlamara Conti (econtieira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de SEGOV/SUB-COM
Concedidos para atender necessidades temporárias das famílias moradoras de Vitória, os benefícios funeral, leite, por natalidade e emergencial às vítimas de desastres, a cesta de alimentos e o vale transporte social agora têm uma regulamentação específica.
Foi publicada nesta terça-feira (8) a resolução que organiza a atuação das equipes da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) e garante aos cidadãos amparo durante situações que podem fragilizar os laços familiares e comunitários ou colocar em risco a sobrevivência de indivíduos.
"Essa resolução é uma conquista da Assistência Social na garantia de direitos e de cidadania dos munícipes. Os procedimentos publicados vão organizar e orientar as equipes dos serviços, especialmente dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), no momento da concessão dos benefícios", disse a secretária municipal de Assistência Social, Iohana Korehling.
A resolução foi elaborada pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Vitória (Comasv), que é presidido pela secretária. O material traz de forma clara o que são esses benefícios, quem tem direito a eles e orienta trabalhadores, gestores e usuários do Suas sobre a concessão.
Os Benefícios Eventuais são caracterizados por suas ofertas que restabelecem de forma imediata as seguranças sociais garantidas às cidadãs e cidadãos que vivenciam situação temporária de vulnerabilidade
Benefício Eventual
Os benefícios eventuais são uma modalidade de proteção social de caráter temporário, conforme previsão no Sistema Único de Assistência Social (Suas), e são concedidos por meio dos Cras.
A resolução orienta a concessão dos benefícios existentes e prevê que ainda poderão ser estabelecidos outros benefícios eventuais para atender necessidades de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança e o adolescente, o idoso, a pessoa com deficiência, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade pública.
As famílias que procurarem a concessão dos benefícios deverão estar inscritas no Cadastro Único do Governo Federal para Programas Sociais (CADÚnico).