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Procon Vitória lança ação para orientar jovens e idosos sobre viagens nas férias

Publicada em 17/07/2019, às 08h27

Por SEGOV/SUB-COM (secomeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi

Com a colaboração de Rosa Blackman


Wilbert Suave
Faixa de pedestres em frente a Rodoviária de Vitória
Operação Boas Férias: equipe do Procon fez fiscalização na rodoviária de Vitória

O Procon Vitória lançou nesta terça-feira (16) a "Operação Boas Férias". O objetivo é visitar os principais pontos de embarque e desembarque da capital para orientar os consumidores sobre os seus direitos relativos à contratação de serviços e pacotes de viagens.

A operação foi conduzida pela equipe de fiscalização do órgão. Na rodoviária, das sete empresas visitadas, duas delas apresentaram infração: falta de informações sobre atendimento preferencial. Em uma delas, não haviaa informações sobre o número do SAC da empresa.

Tanto para a pessoa idosa com mais de 65 anos quanto para os jovens com idade entre 15 e 28 anos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, é garantida a reserva de duas vagas gratuitas por ônibus para cada categoria (faixa etária). Ou seja, podem viajar de graça de um estado a outro do Brasil.

Sempre que o número de idosos e/ou jovens interessados numa viagem específica exceder as duas vagas reservadas, os demais passageiros beneficiados terão direito ao desconto de 50% no preço da passagem. 

Informações

A gerente do Procon Vitória, Herica Correa Souza, disse que a “Operação Boas Férias” é mais uma forma de intensificar a ação do órgão e levar informações às famílias.

"Muitos consumidores desconhecem esses direitos. É o nosso papel fiscalizar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mas, antes de tudo, o consumidor precisa conhecer seus direitos para poder exigi-los. Daí nosso trabalho preventivo e de educação para o consumo consciente, sustentável e responsável", completou.

Empoderamento

O secretário de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, Bruno Toledo, faz questão de frisar que o Procon Vitória está intensificando suas ações de educação para o consumo e dotando os consumidores de informações para que se sintam empoderados.

"Dessa forma, o cidadão-consumidor terá condições de exigir o cumprimento das regras do CDC. Só assim, os consumidores, mesmo sendo a parte mais vulnerável na relação consumerista, poderão enxergar que o desrespeito ao CDC é uma violação ao seu direito humano".

Legislação

A "Operação Boas Férias" está apoiada na legislação vigente – o Estatuto do Idoso (lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), no Estatuto da Juventude (decreto 12.852/13) e no Código de Defesa do Consumidor, que são convergentes na defesa dos cidadãos acima de 60 anos e dos jovens de 15 a 29 anos.

Benefício para jovens

O direito está previsto no Estatuto da Juventude e regulamentado pelo decreto 12.852/13. Para ter o benefício, o interessado deve ter uma Identidade Jovem, que pode ser gerada no aplicativo ID Jovem ou pelo site do programa.

As famílias dos interessados também devem ser inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. O Número de Identificação Social (NIS), com 11 dígitos, permite o acesso ao site e ao aplicativo para emitir a ID Jovem.

Benefícios para idosos

É assegurado pelo Estatuto do Idoso (EI) o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. O CDC também assegura à pessoa idosa a necessidade de proteção.

A lei nº 13.466, de 12 de julho de 2017, estabelece a prioridade especial das pessoas maiores de 80 anos.

Serviços de transporte

No que diz respeito aos transportes públicos, o Estatuto do Idoso estabelece uma série de direitos:

a) aos(as) consumidores(as) idosos(as) usuários(as) dos serviços de transporte coletivo urbano e semiurbano é assegurada:
1) a gratuidade. Essa regra vale para os idosos com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e estão excluídos da garantia os serviços de transporte seletivos ou especiais prestados simultaneamente aos regulares;
2) as empresas de transporte coletivo deverão reservar 10% (dez por cento) dos assentos para os(as) idosos(as), devidamente identificados;

b) no transporte interestadual:
1) É assegurada a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para os(as) idosos(as) com renda igual ou inferior a dois salários mínimos;
2) sempre que o número de idosos(as) interessados(as) numa viagem específica exceder as duas vagas reservadas, os(as) demais (que perceberem até dois salários mínimos) terão direito ao desconto de 50% no preço da passagem.

Passagens devem ser reservadas

Para conseguir uma passagem interestadual gratuita, o interessado deve fazer uma reserva, no mínimo, três horas antes da viagem. O beneficiário deve apresentar a ID Jovem e a carteira de identidade no momento em que solicitar o bilhete.

Caso a empresa se recuse a fornecer a passagem gratuita, o usuário poderá fazer uma reclamação na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As denúncias também podem ser feitas pelo telefone 166.


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