Notícias

Procon Vitória alerta sobre os riscos do Cadastro Positivo

Publicada em 10/05/2018, às 16h30

Por SEGOV/SUB-COM (secomeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de SEGOV/SUB-COM

Com a colaboração de Rosa Blackman


Imagem divulgação
Cadastro Positivo
Cadastro vai reunir o histórico de pagamento de todos os consumidores com CPF, dessa forma será possível saber se ele paga suas contas em dia ou não.

O Procon Vitória alerta sobre os riscos e os efeitos negativos da inclusão automática dos dados de consumidores no Cadastro Positivo sem o seu consentimento prévio, ferindo princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa posição acompanha o manifesto assinado pela Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil) e pela Fundação Procon São Paulo.

A gerente do Procon Vitória, Herica Correa Souza, disse que, no manifesto, as entidades deixam clara a preocupação não só com a proteção de dados, mas com a utilização indevida e "legalizada" e sem o consentimento prévio, transformando as informações e dados de consumo em moeda no mercado, sem garantias de que o consumidor receberá, de fato, qualquer benefício, como diminuição das taxas de juros ou descontos e benesses para aqueles bem pontuados.

O Cadastro Positivo, como praticado atualmente no mercado, tem apresentado efeitos negativos, como demonstram os números de reclamações obtidas na plataforma consumidor.gov, sendo que, dos registros apurados em 2017, houve 56.805 contra o principal gestor de dados existente. Somente no 1º trimestre de 2018, foram 16.559 registros.

De acordo com o manifesto, no Brasil, não existe uma Lei Geral de Proteção de Dados, o que reforça a preocupação dos órgãos de defesa do consumidor quanto ao uso e ao compartilhamento de informações financeiras. Os Procons de todo País afirmam que é preciso aprovar a legislação antes de qualquer mudança no Cadastro Positivo.

As entidades de proteção e defesa dos consumidores afirmam: "Aprovar um dispositivo dessa maneira é ir na contramão de uma tendência mundial de proteção de dados e do reconhecimento da necessidade do consentimento prévio do consumidor".


Voltar ao topo da página