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Procon de Vitória faz ação educativa no comércio para Natal
Publicada em 12/12/2017, às 15h53
Por Rosa Blackman (rosa.adrianaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi
A equipe de fiscalização do Procon de Vitória está de olho no comércio da capital. O órgão quer garantir que os estabelecimentos comerciais respeitem as regras e os direitos básicos dos consumidores, como a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva e métodos coercitivos ou desleais.
A gerente do órgão, Herica Correa Souza, destacou que esta é uma ação educativa que vai se concentrar nas principais regiões e centros comerciais. Nesta primeira semana, a equipe está percorrendo as lojas de Jardim da Penha, Jardim Camburi e toda a extensão da avenida Marechal Campos, desde o entroncamento com a avenida Vitória (Bairro de Lourdes) até a avenida Maruípe.
A fiscalização vai visitar também o Centro, os shoppings e os centros comerciais da Praia do Canto e Enseada do Suá.
Direitos básicos
O Procon de Vitória lista oito direitos básicos fundamentais e princípios legais inerentes ao consumidor estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
1. Direito à proteção da vida, saúde e segurança
Antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, o consumidor deve ser avisado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou à segurança.
2. Direito à informação
Direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços. Todo produto deve trazer informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e modo de utilizá-lo. Antes de contratar um serviço, você tem direito a todas as informações de que necessitar.
3. Direito à liberdade de escolha e igualdade nas contratações
O consumidor tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor.
4. Direito de proteção contra a publicidade enganosa e abusiva
O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago. A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
5. Direito à proteção contratual
Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo ou um formulário com cláusulas pré-redigidas por uma delas, concluem um contrato, assumindo obrigações. O CDC protege o consumidor quando as cláusulas do contrato não forem cumpridas ou quando forem prejudiciais ao consumidor. Neste caso, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz. O contrato não obriga o consumidor caso este não tome conhecimento do que nele está escrito.
6. Direito à prevenção e reparação de danos
Quando for prejudicado, o consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais.
7. Direito de acesso aos órgãos de defesa
Em caso de problemas, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa, como o Procon de Vitória, por meio do Fala Vitória 156 ou do aplicativo Procon Vitória. Também é possível fazer o agendamento online para atendimento no órgão, que fica na Casa do Cidadão, em Itararé.
8. Direito à inversão do ônus da prova
O Código de Defesa do Consumidor facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos.