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Procon de Vitória faz ação educativa no comércio para Natal

Publicada em 12/12/2017, às 15h53

Por Rosa Blackman (rosa.adrianaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi


Leonardo Silveira
Ação do PROCON no Dia Internacional do Consumidor
Equipe do Procon está nas ruas para conferir se estabelecimentos comerciais estão obedecendo ao Código de Defesa do Consumidor

A equipe de fiscalização do Procon de Vitória está de olho no comércio da capital. O órgão quer garantir que os estabelecimentos comerciais respeitem as regras e os direitos básicos dos consumidores, como a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva e métodos coercitivos ou desleais.

A gerente do órgão, Herica Correa Souza, destacou que esta é uma ação educativa que vai se concentrar nas principais regiões e centros comerciais. Nesta primeira semana, a equipe está percorrendo as lojas de Jardim da Penha, Jardim Camburi e toda a extensão da avenida Marechal Campos, desde o entroncamento com a avenida Vitória (Bairro de Lourdes) até a avenida Maruípe.

A fiscalização vai visitar também o Centro, os shoppings e os centros comerciais da Praia do Canto e Enseada do Suá.

Direitos básicos

O Procon de Vitória lista oito direitos básicos fundamentais e princípios legais inerentes ao consumidor estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

1. Direito à proteção da vida, saúde e segurança

Antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, o consumidor deve ser avisado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou à segurança.

2. Direito à informação

Direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços. Todo produto deve trazer informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e modo de utilizá-lo. Antes de contratar um serviço, você tem direito a todas as informações de que necessitar.

3. Direito à liberdade de escolha e igualdade nas contratações

O consumidor tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor.

4. Direito de proteção contra a publicidade enganosa e abusiva

O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago. A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. 

5. Direito à proteção contratual

Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo ou um formulário com cláusulas pré-redigidas por uma delas, concluem um contrato, assumindo obrigações. O CDC protege o consumidor quando as cláusulas do contrato não forem cumpridas ou quando forem prejudiciais ao consumidor. Neste caso, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz. O contrato não obriga o consumidor caso este não tome conhecimento do que nele está escrito.

6. Direito à prevenção e reparação de danos

Quando for prejudicado, o consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais.

7. Direito de acesso aos órgãos de defesa

Em caso de problemas, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa, como o Procon de Vitória, por meio do Fala Vitória 156 ou do aplicativo Procon Vitória. Também é possível fazer o agendamento online para atendimento no órgão, que fica na Casa do Cidadão, em Itararé.

8. Direito à inversão do ônus da prova

O Código de Defesa do Consumidor facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos.

 


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