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Procon de Vitória esclarece dúvidas dos pais sobre a lista de material escolar

Publicada em 08/12/2016, às 08h00

Por Rosa Blackman (rosa.adrianaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi


Carlos Antolini
Material Escolar, horizontalizado
Procon de Vitória orienta os pais a pesquisar os preços dos materiais e também a ter atenção às exigências da lista

O mês de dezembro é sempre assim. Começa com a preocupação com o processo de matrícula e rematrícula escolar e, depois, com as compras de Natal. Em seguida, tem início a caça por melhores preços para dar conta da lista de material enviada pelas escolas. Aí que surgem os questionamentos se é preciso comprar tudo que foi pedido pela unidade escolar.

Para esclarecer essas dúvidas, nada melhor do que buscar informações junto ao Procon de Vitória. A gerente do órgão, Hérica Correa Souza, dá dicas para os pais e responsáveis atenderem às necessidades efetivas da escola, conciliando com a vontade dos filhos, sobrinhos, netos, afilhados e apadrinhados sem comprometer o orçamento nem criar dívidas em 2017.

Antes de ir às compras, Hérica orienta ler toda a lista apresentada pela escola para identificar o que é de uso coletivo e o que é de uso pessoal do aluno. A gerente do Procon de Vitória afirma que a instituição de ensino não pode exigir dos estudantes materiais de uso coletivo, como giz, canetas para quadro branco, material de limpeza, papel higiênico, copos, entre outros.

De olho na lista

"Os pais têm que saber que a escola não pode exigir do aluno aquisição de um material de determinada marca ou cujo produto só seja oferecido por um único estabelecimento. Os pais têm a liberdade de buscar os melhores preços e condições de pagamento", advertiu Hérica.

Antes de irem às compras, os pais devem fazer um levantamento do material do ano anterior que não foi usado pelo aluno para verificar a possibilidade de reaproveitamento. Depois, devem fazer uma pesquisa de preços, verificando também a taxa de juros para as compras feitas a prazo e, se for à vista, solicitar descontos.

"Se tiver alguma promoção, verifique a veracidade da oferta e recolha todo o material de propaganda para garantir o cumprimento da mesma ou para servir como prova, caso o consumidor precise recorrer da infração", acrescenta Hérica.

Ela destaca ainda que, no caso de pagamento feito por meio de cheques pré-datados, essa modalidade de pagamento deve ser especificada na nota fiscal, para que o consumidor possa garantir o depósito na data prometida pela loja.

Carlos Antolini
Material Escolar, horizontalizado
Procon alerta que é possível efetuar a troca de materiais, como mochilas e cadernos com defeito

Troca de material

A gerente do Procon esclarece que é possível fazer a troca de material escolar. Essa medida é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) em caso de defeito em cadernos, canetas, livros, mochilas e outras mercadorias, mesmo se o produto for importado. "O CDC estabelece o prazo de 30 dias após a compra para reclamar defeitos em produtos não duráveis e 90, para os produtos duráveis", informou Hérica.

Na aquisição de colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas e materiais semelhantes, o consumidor deve observar se as embalagens contêm as informações básicas - em língua portuguesa - a respeito do fabricante, importador, composição, peso, prazo de validade e se apresentam algum perigo ao consumidor. "A nota fiscal deve ser sempre exigida, pois é documento indispensável para o caso da ocorrência de problemas com as mercadorias”, reforçou Hérica.


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