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Procon de Vitória dá dicas para hora da compra de material escolar

Publicada em 05/01/2018, às 07h00

Por Rosa Blackman (rosa.adrianaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi


Carlos Antolini
Material Escolar, horizontalizado
Pais e responsáveis devem ficar atentos a dicas do Procon antes de ir às compras do material escolar

Passada a euforia das festas de final do ano, agora, muitas famílias estão de olho na lista de material escolar dos estudantes para o novo ano letivo. Para minimizar os gastos e contribuir para o consumo consciente e sustentável, o Procon de Vitória dá dicas para os pais e responsáveis atenderem às necessidades efetivas da escola, sem desperdício e evitando o superendividamento.

A primeira delas é ler toda a lista para identificar o que é de uso coletivo e o que é de uso pessoal do aluno. A gerente do Procon de Vitória, Herica Correa Souza, é taxativa ao afirmar que a instituição de ensino não pode exigir dos estudantes materiais de uso coletivo, como giz, canetas para quadro branco, material de limpeza, papel higiênico, copos, entre outros itens.

O próximo passo é verificar quais itens restaram do período letivo anterior e avaliar a possibilidade de reaproveitá-los. Depois disso, eles devem fazer pesquisa de preços e comparar os valores em diferentes estabelecimentos.

Educação financeira

Segundo Herica, as famílias têm ainda a oportunidade de ensinar educação financeira e ambiental para os filhos. "A parte financeira será demonstrada pela negociação em busca de melhores preços. Já a consciência ambiental será mostrada com as tentativas de trocar livros usados por novos ou ainda restaurando livros já usados, mas que continuam sendo utilizados pela escola".

Se a proposta for enxugar os gastos, o Procon de Vitória aconselha também que as famílias evitem produtos personalizados e acessórios licenciados porque geralmente os preços são mais elevados.

Descontos

Outra boa opção é realizar as compras em conjunto com outros pais. "Isso viabiliza uma negociação melhor com os estabelecimentos e, consequentemente, descontos maiores", ensina Herica.

Marcas

Carlos Antolini
Material Escolar, horizontalizado
Procon orienta: escola não pode exigir aquisição de um material de determinada marca ou materiais de uso coletivo

A gerente do Procon ressaltou também que os pais têm que saber que a escola não pode exigir do aluno aquisição de um material de determinada marca ou cujo produto só seja oferecido por um único estabelecimento. Além disso, Herica informa que é possível fazer a troca de material escolar.

"Essa medida é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) em caso de defeito em cadernos, canetas, livros, mochilas e outras mercadorias, mesmo se o produto for importado. O CDC estabelece o prazo de 30 dias após a compra para reclamar defeitos em produtos não duráveis e 90 para os produtos duráveis", informou Hérica.

Reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa, como o Procon de Vitória, por meio do Fala Vitória 156 ou do aplicativo Procon Vitória. Também é possível fazer o agendamento online para atendimento no órgão, que fica na Casa do Cidadão, em Itararé.


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