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Procon de Vitória dá dicas para contratação de transporte escolar

Publicada em 11/01/2017, às 18h05

Por Rosa Blackman (rosa.adrianaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi


Carlos Antolini
Veículo de transporte escolar
Pais devem ficar atentos ao comportamento no trânsito e às referências do transporte escolar na hora de contratar o serviço

A preocupação com o transporte dos alunos no trajeto escola-casa já toma conta das famílias no mês que antecede a volta às aulas. Por isso, o Procon de Vitória dá dicas para quem optar pela contratação de transporte escolar. 

A gerente do Procon, Hérica Correa Souza, orienta pesquisar preço e informações sobre a qualidade do serviço prestado pelo transporte escolar. "É preciso prestar muita atenção. Os pais e responsáveis devem investir tempo nessa primeira etapa antes da assinatura do contrato do prestador do serviço. Assim, vai minimizar eventuais transtornos e aumentar a garantia de segurança e conforto aos estudantes".

Hérica explica que autônomos, empresas e escolas podem oferecer esse tipo de serviço. Para garantir a legalidade do mesmo, o veículo e o motorista devem estar cadastrados no Detran/ES. Os pais e responsáveis devem observar se a autorização do Departamento Estadual de Trânsito está na parte interna do veículo e em local acessível para visualização, além de conferir o número máximo de passageiros permitido para o embarque.

Venda casada

A gerente do Procon de Vitória destaca também que, no caso de a escola oferecer o serviço de transporte, o mesmo não pode ter seu preço incluso na mensalidade escolar. "Contratar ou não o serviço é uma opção exclusiva dos pais. A instituição de ensino pode indicar e sugerir, mas a decisão final tem que ser do contratante. Caso contrário, a escola vai infringir o Código de Defesa do Consumidor ao efetuar uma venda casada", avisou.

Referências

Antes de contratar, os pais devem buscar referências a respeito do transporte no próprio colégio e com outros pais. Outro medida importante é verificar a estrutura do veículo, tanto externa como interna.

"Contratar o transporte escolar requer atendimento a exigências básicas, como não transportar estudantes em pé; as janelas não abrirem mais do que 10 centímetros; manutenção da higiene e no conforto dos ônibus. Vale também checar como o motorista se comporta no trânsito, a pontualidade e se deixa o aluno no ponto definido, além da disponibilidade de todos os meios de contato possíveis do condutor", listou Hérica.

Diego Alves
ÔNIBUS ACESSÍVEIS PARA TRANSPORTE ESCOLAR
Transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas

Contratação

Depois de escolhido o transporte escolar, a gerente do Procon de Vitória destaca que é preciso ler todo o contrato antes de assiná-lo. Nele, devem conter também informações se o serviço é cobrado no mês de férias, se é prestado fora dos meses letivos (recuperação do aluno), se há outro adulto acompanhando as crianças, período de vigência, horário de saída e chegada, data e forma de pagamento, forma de reajuste, percentual de multa e encargos para atraso no pagamento e para rescisão antecipada.

Além disso, Hérica ressalta que, em caso de rescisão antecipada, o consumidor deve fazê-la por escrito, com cópia protocolada ao transportador. Já em caso de problemas com o veículo, o motorista é obrigado a prestar os serviços, através de outra condução, com as mesmas normas de segurança.

"O transporte escolar prestado em desacordo com as normas indicadas é considerado viciado (art. 20/ parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor), dando direito ao consumidor restituir a quantia paga monetariamente atualizada ou abatimento proporcional do preço", afirmou a gerente do Procon.

Dicas na hora de contratar transporte escolar
  • o transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas. O transporte feito pela escola deve ser optativo e nunca, uma venda casada;
  • o fornecedor desses serviços deve respeitar as regras do Código Nacional de Trânsito (artigos 136 a 139 da lei 9.503/97);
  • a autorização do Detran deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante. É proibida a condução de escolares em número superior à capacidade da lotação;
  • verifique se o motorista e o veículo são credenciados no Detran. O credenciamento significa que ele atende a uma série de requisitos que irão garantir a segurança das crianças;
  • verifique se o motorista tem carteira de habilitação para esse tipo de transporte;
  • anote o nome do motorista, CPF, RG, endereço e telefones;
  • é recomendável que os pais entrem no veículo para observar as condições de conforto e segurança. Deve haver um cinto de segurança para cada ocupante e as janelas não podem abrir mais que 10 centímetros;
  • observe como o motorista recepciona as crianças;
  • no contrato, devem conter as seguintes informações: se o serviço é cobrado no mês de férias, se é prestado fora dos meses letivos (recuperação do aluno), se há outro adulto acompanhando as crianças, período de vigência, horário de saída e chegada, data e forma de pagamento, forma de reajuste, percentual de multa e encargos para atraso no pagamento e para rescisão antecipada;
  • em caso de rescisão antecipada, o consumidor deve fazê-la por escrito, com cópia protocolada ao transportador;
  • em caso de falta do aluno não haverá desconto no preço, já que o transporte estava à disposição. Em caso de problemas com o veículo, o motorista é obrigado a prestar os serviços, através de outra condução, com as mesmas normas de segurança.

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