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Procon de Vitória dá dicas para contratação de transporte escolar
Publicada em 11/01/2017, às 18h05
Por Rosa Blackman (rosa.adrianaeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Matheus Thebaldi
A preocupação com o transporte dos alunos no trajeto escola-casa já toma conta das famílias no mês que antecede a volta às aulas. Por isso, o Procon de Vitória dá dicas para quem optar pela contratação de transporte escolar.
A gerente do Procon, Hérica Correa Souza, orienta pesquisar preço e informações sobre a qualidade do serviço prestado pelo transporte escolar. "É preciso prestar muita atenção. Os pais e responsáveis devem investir tempo nessa primeira etapa antes da assinatura do contrato do prestador do serviço. Assim, vai minimizar eventuais transtornos e aumentar a garantia de segurança e conforto aos estudantes".
Hérica explica que autônomos, empresas e escolas podem oferecer esse tipo de serviço. Para garantir a legalidade do mesmo, o veículo e o motorista devem estar cadastrados no Detran/ES. Os pais e responsáveis devem observar se a autorização do Departamento Estadual de Trânsito está na parte interna do veículo e em local acessível para visualização, além de conferir o número máximo de passageiros permitido para o embarque.
Venda casada
A gerente do Procon de Vitória destaca também que, no caso de a escola oferecer o serviço de transporte, o mesmo não pode ter seu preço incluso na mensalidade escolar. "Contratar ou não o serviço é uma opção exclusiva dos pais. A instituição de ensino pode indicar e sugerir, mas a decisão final tem que ser do contratante. Caso contrário, a escola vai infringir o Código de Defesa do Consumidor ao efetuar uma venda casada", avisou.
Referências
Antes de contratar, os pais devem buscar referências a respeito do transporte no próprio colégio e com outros pais. Outro medida importante é verificar a estrutura do veículo, tanto externa como interna.
"Contratar o transporte escolar requer atendimento a exigências básicas, como não transportar estudantes em pé; as janelas não abrirem mais do que 10 centímetros; manutenção da higiene e no conforto dos ônibus. Vale também checar como o motorista se comporta no trânsito, a pontualidade e se deixa o aluno no ponto definido, além da disponibilidade de todos os meios de contato possíveis do condutor", listou Hérica.
Contratação
Depois de escolhido o transporte escolar, a gerente do Procon de Vitória destaca que é preciso ler todo o contrato antes de assiná-lo. Nele, devem conter também informações se o serviço é cobrado no mês de férias, se é prestado fora dos meses letivos (recuperação do aluno), se há outro adulto acompanhando as crianças, período de vigência, horário de saída e chegada, data e forma de pagamento, forma de reajuste, percentual de multa e encargos para atraso no pagamento e para rescisão antecipada.
Além disso, Hérica ressalta que, em caso de rescisão antecipada, o consumidor deve fazê-la por escrito, com cópia protocolada ao transportador. Já em caso de problemas com o veículo, o motorista é obrigado a prestar os serviços, através de outra condução, com as mesmas normas de segurança.
"O transporte escolar prestado em desacordo com as normas indicadas é considerado viciado (art. 20/ parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor), dando direito ao consumidor restituir a quantia paga monetariamente atualizada ou abatimento proporcional do preço", afirmou a gerente do Procon.
Dicas na hora de contratar transporte escolar
- o transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas. O transporte feito pela escola deve ser optativo e nunca, uma venda casada;
- o fornecedor desses serviços deve respeitar as regras do Código Nacional de Trânsito (artigos 136 a 139 da lei 9.503/97);
- a autorização do Detran deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante. É proibida a condução de escolares em número superior à capacidade da lotação;
- verifique se o motorista e o veículo são credenciados no Detran. O credenciamento significa que ele atende a uma série de requisitos que irão garantir a segurança das crianças;
- verifique se o motorista tem carteira de habilitação para esse tipo de transporte;
- anote o nome do motorista, CPF, RG, endereço e telefones;
- é recomendável que os pais entrem no veículo para observar as condições de conforto e segurança. Deve haver um cinto de segurança para cada ocupante e as janelas não podem abrir mais que 10 centímetros;
- observe como o motorista recepciona as crianças;
- no contrato, devem conter as seguintes informações: se o serviço é cobrado no mês de férias, se é prestado fora dos meses letivos (recuperação do aluno), se há outro adulto acompanhando as crianças, período de vigência, horário de saída e chegada, data e forma de pagamento, forma de reajuste, percentual de multa e encargos para atraso no pagamento e para rescisão antecipada;
- em caso de rescisão antecipada, o consumidor deve fazê-la por escrito, com cópia protocolada ao transportador;
- em caso de falta do aluno não haverá desconto no preço, já que o transporte estava à disposição. Em caso de problemas com o veículo, o motorista é obrigado a prestar os serviços, através de outra condução, com as mesmas normas de segurança.